DECRETO N. 8.543, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóveis situados no município e  comarca de  Leme,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares- CECAP


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1956, alterado, pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados deutilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de: Área I - um terreno com área de 118.569,72 (cento e dezoito mil, quinhentos e sessenta, e nove metros e setenta e dois decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Leme, necessário à Companhia Estadual de Casão, Populares- CECAP para a execução de planos Habitacionais na conformidade da Lei n.905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público imóvel esse que consta pertencer a José Carvalho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processa CECAP n. 1440/75, a saber: "Parte do ponto B situado na divisa com a gleba do Sr. José Maria Barbosa, deste parte com um rumo formado pelo Norte Magnético de 22º37'28" SW em uma distância de 158,96 m até encontrar o ponto C situado na divisa com a gleba do Sr. José Maria Barbosa, deste parte com um rumo de 23º16'30" SW em uma distância de 143,76 m até encontrar o ponto D situado na divisa com a gleba ao Sr. José Maria Barbosa, deste parte com um rumo de 23°17'2 ' SW em uma distância de 67,80 m até encontrar o ponto F situado no canto de divisa com a gleba do Sr. José Maria Barbosa e o Sr. Luiz Bertanha, deste parte com um rumo de 76°15'37" NW em uma distância de 209,05 m até en­contrar o ponto G situado no canto de divisa com o Sr. Luiz Bertanha e o Sr. Francisco Sarton, deste parte com um rumo de 03°50'25" SW em uma distância de 106,20 m até encontrar o ponto I situado na divisa com o Sr. Francisco Sartori, deste parte com um rumo de 30°02'18" NE em uma distância de 24,85 m até encontrar o ponto J situado na divisa com o Sr. Francisco Sartori, deste parte com um rumo de 07°30'40" NW em uma distância de 103,70 m até encontrar o ponto K situade na divisa com o Sr. Francisco Sartori, deste parte com um rumo de 07°40'45" NW em uma distância de 136,24 m até encontrar o ponto L situado no canto de divisa com o Sr. Francisco Sartori e a Rua Fernão Dias, deste parte com um rumo de 8l°15'01" NE era uma distância de 405,15 m até encontrar o ponto S situado na divisa com a Rua Fernão Dias, deste parte com um rumo de 78°33'15" SE em uma distância de 6,05 m até encontrar o ponto R situado na divisa com a Rua Fernão Dias, deste parte com um rumo de 22°44'47" SW em uma distância de 119,23m até encontrar o ponto B sendo aí o fechamento desta Poligonal"; Área II - um terreno com a área de 145.591.09 m² (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e um metros e nove decimetres quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Leme, necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Maria Barbosa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo CECAP n.º 1440\75, a saber: "Parte do ponto A situado na esquina do cruzamento das ruas Fernão Dias e Vitório Tomazzoti, deste parte com um rumo formado pelo Norte Magnético de 22°44'47" SW em uma distância de 135,10 m até encontrar o ponto B situado na divisa com o Sr. José Carvalho, deste parte com um rumo de 23°37'28" SW em uma distância de 158,96 m até encontrar o ponto C situado na divisa com o Sr. José Carvalho, deste parte com um rumo de 23°16'35" SW em uma distância de 143,76 m até encontrar o ponto D situado na divisa com o Sr. José Carvalho, deste parte com um rumo de 23°17'12" SW em uma distância de 155,59 m até encontrar o ponto E situado na divisa com o Sr. Luiz Bertanha, deste parte com um rumo de 23°21'7" SW em uma distância de 87, 83 m até encontrar o ponto F situado na divisa com o Sr. Luiz Bertanha e com o Córrego deste parte com um rumo de 48°22'29" SE em uma distância de 44,88 m até encontrar o ponto G situado no canto de divisa com o Córrego, deste parte com um rumo de 31c3'23" SE em uma distância de 38,91 m até encontrar o ponto H situado na divisa com o Córrego, deste parte com um rumo de 21°59'9" SE em uma distância de 7194 m até encontrar o ponto I situado na divisa com o Córrego e com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 36°38'47" NE em uma distância de 68,00 m até encontrar o ponto J situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 36°34'55" NE em uma distância de 257,25 m até encontrar o ponto K situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 36°26'52" NE em uma distância de 25,55 m até encontrar o ponto L situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 36º'34'4" NE em uma distância de 114,34 m até encontrar o ponto M situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 36º25'15" NE em uma distância de 56,93 m até encontrar o ponto N situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de .... 36°08 16' NE em   uma distância de 139,09 m até encontrar o ponto O situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 35°18'08" NE em uma distância de 50,65 m até encontrar o ponto P situado no canto de divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur e Rua Dr. Eurico Arrais Seródio, deste parte com um rumo de 51°30'22" NW em uma distância de 67,80 m até encontrar o ponto Q situado na divisa com a Rua Dr. Eurico Arrais Seródio, deste parte com um rumo de 87°29'36" NW em uma distância de 7,36 m até encontrar o ponto R situado na divisa com a Rua Dr. Eurico Arrais Seródio, deste parte com um rumo de 51º13'35" NW em uma distância de 111,57 m até encontrar o ponto S situado na divisa com a Rua Dr. Eurico Arrais Seródio, deste parte com um rumo de 51°13'2" NW em uma distância de 112,45 m até encontrar o ponto A sendo aí o fechamento desta Poligonal'.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de   maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares-CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador