DECRETO N. 8.545, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito e município de Vinhedo,
comarca de Jundiaí,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com a área de
125.979,30 m2 (cento e vinte e cinco mil novecentos e setenta e nove
metros e trinta decímetros quadrados), e respectivas
benfeítorias, situado no distrito e município de Vinhedo,
comarca de Jundiaí, necessário à Companhia
Estadual de Casas Populares - CECAP para a execução de
planos habitacionais na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de
dezembro de 1975, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Irmãos Trevisan, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo constantes do processo n.° CECAP n.°
396/76, a saber: "Tem início na estaca O, daí segue
244,20 m em direção à estaca 1, confrontando com a
Ind. Orna, daí deflete à esquerda e segue 5,50 m
até a estaca 2, confrontando com a Ind. Orna, daí deflete
à direita e segue 84,50 m até a estaca 3, confrontando
com Ind. Orna e Carlos Isaias, daí deflete à direita e
segue 60.00 m até a estaca 4, confrontando com Carlos Isaias,
daí deflete a direita e segue 62,00 m até a estaca 5,
confrontando com Carlos Isaias e Antonio Ferragut, daí deflete
à direita e segue 61,00 m até a estaca 6 confrontando com
propriedade de Antonio Ferragut, daí deflete à direita e
segue 31,50 m até a estaca 7, confrontando com propriedade de
Antonio Ferragut, daí deflete a esquerda e segue 42,00 m
até a estaca 8, confrontando com Antonio Ferragut, daí
deflete à esquerda e segue 151,80 m confrontando com Antonio
Ferragut até a estaca 9, daí deflete à direita e
segue 95,00 m até a estaca 10, confrontando com Antonio
Ferragut, daí deflete à esquerda a segue 125,00 m
até a estaca 11, confrontando com Antonio Ferragut, daí
deflete à direita e segue 32,00 m em curva, até o ponto
12 confrontando com a Estrada da Boiada, daí deflete à
direita e segue 342,50 m até o ponto 13, confrontando com a
Variante Vinhedo - Via Anhanguera, daí deflete à direita
e segue 180,00 m até o ponto 14, confrontando com o Loteamento
de Irmãos Junco, daí deflete à esquerda e segue
301,00 m até o ponto 15, confrontando com o Loteamento de
Irmãos Junco, daí deflete à direita e segue 89,00
m até o ponto 16, confrontando com o Loteamento de Irmãos
Junco, daí detlete à direita e segue 66,00 m até o
ponto 17, confrontando com o Loteamento de Irmãos Junco,
daí deflete à esquerda e segue 126,00 m até o
ponto 18, confrontando com o Loteamento de Irmãos Junco,
daí deflete a direita e segue 67,50 m até o ponto O, de
partida, confrontando com a Linha de Transmissão".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o
caráter da urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21, de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador