DECRETO N. 8.546, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Assistência Social de Atibaia «A.S.A » Atibaia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG2373-76 c|aps. CAM-438-76 e CAM-468-76, a doacão
à Assistência Social de Atibaia «A.S.A.» -
Atibaia, dos materiais usados, abaixo discriminados e declarados
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administracão de
Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Agncultura
a) Coordenadona de Assistência Tecnica integral - CATI -
Divisão Regional Agricola de São Paulo - R. Guaicurus,
1274 - CAM-1484-75:
1 - 1 máquina de escrever manual, Smith-Corona, n. de fabricação 6205111319F15 - PI-76.092 - (item 14).
II - Pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
- Divisão de Material - Almoxarifade Central - R. Paes Leme 203
- CAM-1911-75:
1 - 4 mesas de madeira PI-2998 - 7-148 - 596 e 1080 (item 4).
III - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
a) Serviço Estadual de Assistência aos inventores -
SEDAI - Praça Cel. Fernando Prestes, 110 - Fundos - CAM-1096-75:
1 - 7 cadeiras tipo CF-3 - PI-285 - 287 - 288 - 289 - 290 -291 e 293 (item 7);
2 - 1 cadeira tipo CF-2 - PI-434 (item 8).
IV - Pertencentes à Secretaria da administração
a) Coordenadoria da Admimstração e Material -
Comissão Central de Compras do Estado - Av. Torres de Oliven,
368 - CAM-1754-75:
1 - 2 prateleiras de madeira com 2 vãos - PI - SF-87.436 e 87.437 (item 17);
2 - 1 carrinho porta fichas para contabilidade com rodas - PI-81.781 (item 18);
3 - 6 cestos de madeira para papeis usados (item 20).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederá a baixa dos materiais a que alude o
inciso II «a» do artigo 1.º.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Max Feffer - Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na asa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador