DECRETO N. 8.547, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leme - Leme
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo SI - 10183|72, a doação a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leme -
Leme, dos materiais abaixo discriminados e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Educação - CAM-1228|75
a) Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - V
Divisão Regional de Educação de Campinas - GESC
«Cel. Justiniano W. de Oliveira» - Rua Cel.
André Ulson, 32 - Araras.
1 - 47 carteiras individuais,
b) GESC «José Ometto» - Largo da Igreja, 15 - Araras.
1 - 29 carteiras centrais duplas
2 - 12 carteiras duplas dianteiras
3 - 12 carteiras traseiras.
Artigo 2.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador