DECRETO N. 8.548, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de Leme,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituidos de: Área I -
um terreno com área de 118.569,72 m² (cento e dezoito mil,
quinhentos e sessenta e nove metros e setenta e dois decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito,
município e comarca de Leme, necessário à
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP para a
execução de planos Habitacionais na conformidade da Lei
n. 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a José
Carvalho, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta o memorial descritivo constantes do processo
CECAP n. 1440|75, a saber; "Parte do ponto B situado na divisa com a
gleba do Sr. José Maria Barbosa, deste parte com um rumo formado
pelo Norte Magnético de 23º37'28" SW em uma distância
de 158,96 m até encontrar o ponto C situado na divisa com a
gleba do Sr. José Maria Barbosa, deste parte com um rumo de
23º16'30" SW em uma distância de 143,76 m até
encontrar o ponto D situado na divisa com a gleba ao Sr. José
Maria Barbosa, deste parte com um rumo de 23°17'12' SW em uma
distância de 67,80 m até encontrar o ponto F situado no
canto de divisa com a gleba do Sr. José Maria Barbosa e o Sr.
Luiz Bertanha, deste parte com um rumo de 76°15'37" NW em uma
distância de 209,05 m até encontrar o ponto G situado no
canto de divisa com o Sr. Luiz Bertanha e o Sr. Francisco Sartori,
deste parte com um rumo de 03°50'25" SW em uma distância de
106,20 m até encontrar o ponto I situado na divisa com o Sr.
Francisco Sartori, deste parte com um rumo de 30°02'18" NE em uma
distância de 24,85 m até encontrar o ponto J situado na
divisa com o Sr. Francisco Sartori, deste parte com um rumo de
07°30'40" NW em uma distância de 103,70 m até
encontrar o ponto K situado na divisa com o Sr. Francisco Sartori,
deste parte com um rumo de 07°40'45" NW em uma distância de
136,24 m até encontrar o ponto L situado no canto de divisa com
o Sr. Francisco Sartori e a Rua Fernão Dias, deste parte com um
rumo de 81°15'01" NE em uma distância de 405,15 m até
encontrar o ponto S situado na divisa com a Rua Fernão Dias,
deste parte com um rumo de 78°33'15" SE em uma distância de
6,05 m até encontrar o ponto R situado na divisa com a Rua
Fernão Dias, deste parte com um rumo de 22°44'47" SW em uma
distância de 119,23m até encontrar o ponto B sendo
aí o fechamento desta Poligonal"; Área II - um terreno
com a área de 145.591,09 m² (cento e quarenta e cinco mil
quinhentos e noventa e um metros e nove decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no distrito, município e
comarca de Leme, necessário à Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP para a execução de planos habitacionais
na conformidade da Lei n 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a José Maria Barbosa, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo CECAP n.º 1440|75, a saber: "Parte do ponto
A situado na esquina do cruzamento das ruas Fernão Dias e
Vitório Tomazzoti, deste parte com um rumo formado pelo Norte
Magnético de 22°44'47" SW em uma distância de 135,10 m
até encontrar o ponto B situado na divisa com o Sr. José
Carvalho, deste parte com um rumo de 23°37 2S" SW em uma
distância de 158,96 m até encontrar o ponto C situado na
divisa com o Sr. José Carvalho, deste parte com um rumo de
23°16'80' SW em uma distância de 143,76 m até
encontrar o ponto D situado na divisa com o Sr. José Carvalho,
deste parte com um rumo de 23°17'12' SW em uma distância de
155,59 m até encontrar o ponto E situado na divisa com o Sr.
Luiz Bertanha, deste parte com um rumo de 23°21'7" SW em uma
distância de 87,83 m até encontrar o ponto F situado na
divisa com o Sr. Luiz Bertanha e com o Córrego, deste parte com
um rumo de 48°22'29" SE em uma distância de 44,88 m
até encontrar o ponto G situado no canto de divisa com o
Córrego, deste parte com um rumo de 31º3'23" SE em uma
distância de 38,91 m até encontrar o ponto H situado na
divida com o Córrego, deste parte com um rumo de 21°59'9" SE
em uma, distância de 71 94 m até encontrar o ponto I
situado na divisa com o Córrego e com o Sr. Taufic Nacif Mansur,
deste parte com um rumo de 36°38'47" NE em uma distância de
68,00 m até encontrar o ponto J situado na divisa com o Sr.
Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de 36°34'55" NE em uma
distância de 257,25 m até encontrar o ponto K situado na
divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de
36°26'52" NE em uma distância de 25,55 m até encontrar
o ponto .L situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte
com um rumo de 36°34'4" NE em uma distância de 114,34 m
até encontrar o ponto M situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif
Mansur, deste parte com um rumo de 36º25'15" NE em uma
distância de 56,93 m até encontrar o ponto N situado na
divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur, deste parte com um rumo de ....
36°08 15' NE em uma distância de 139,09 m até
encontrar o ponto O situado na divisa com o Sr. Taufic Nacif Mansur,
deste parte com um rumo de 35°18'08" NE em uma distância de
50,65 m até encontrar o ponto P situado no canto de divisa com o
Sr. Taufic Nacif Mansur e Rua Dr. Eurico Arrais Seródio, deste
parte com um rumo de 31°30'22" NW em uma distância de 67,80 m
até encontrar o ponto Q situado na divisa com a Rua Dr. Eurico
Arrais Seródio, deste parte com um rumo de 87°29 36 ' NW em
uma distância de 7,36 m até encontrar o ponto R situado na
divisa com a Rua Dr Eurico Arrais Seródio, deste parte com um
rumo de 51°18'35" NW em uma distância de 111,57 m até
encontrar o ponto S situado na divisa com a Rua Dr Eurico Arrais
Seródio deste parte com um rumo de 51°13'2" NW em uma
distância de 112,45 m até encontrar o ponto A sendo
aí o fechamento desta Poligonal'.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador