Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais,
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
materiais usados, declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
I - Pertencentes à Secretaria dos Transportes
a) - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Bauru (DR-3) - CAM - 1307-76;
I - Prefeitura Municipal de
Alvares Florense - SIP 849-76 - 1 pá carregadeira - marca D.
express - n.º de inventário 1647-C - n.º de
fabricação B-112 - (item 8).
b) Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de São Paulo (DR-10) - CAM - 1307-76;
1 - Prefeitura Municipal de Auriflama - GE - 3056-75 - 1 caldeira de asfalto - inventário n.º 1688-C - (item9).
2 - Prefeitura Municipal de Morungaba - GE - 2878-75 - 1 rolo
compressor - marca Huber - inventário n.º 541-O - n.º
de fabricação T-4830 - modelo S-M-533 - (item 2).
3 - Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Joaquim - GE - 3118-76 - 1
pá carregadeira - inventário n.º 1539-C - (item 6).
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem
retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 4.º - O prazo para
o uso dos materiais é de seis meses a partir da
publicação, quando as donatárias poderão
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador