DECRETO N. 8.550, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barra
Bonita terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.480.00 m2 (três
mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), parte de área
maior, situado no município e comarca de Barra Bonita
necessário à construção do Centro de
Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 58.391|076
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Têm inicio no ponto "A", denominado em planta anexa e situado no
cruzamento dos alinhamento prediais das Ruas: Antonio Franco
Pompeu e Manoel D'Almeida Camargo, deste ponto "A", seguem pelo
alinhamento predial da Rua Antonio Franco Pompeu na distância de
65,00 m (sessenta e cinco metros), até o ponto "B"; daí,
defletem à direta e seguem pelo alinhamento predial da Rua
Valentim Reginato, na distância de 45,00 (quarenta e cinco
metros), até o ponto "C"; daí defletem à direita e
seguem pelo alinhamento predial da Rua Rocco Di Muzzio, na
distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto "D";
daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial
da Rua Manoel D'Almeida Camargo na distância de 71,00 m (setenta
e um metros), até o ponto "A", inicial da presente
descrição, encerrando uma área de 3.480,00 m2
(três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador