DECRETO N. 8.550, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita terreno sem benfeitorias, com a área de 3.480.00 m2 (três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), parte de área maior, situado no município e comarca de Barra Bonita necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 58.391|076 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Têm inicio no ponto "A", denominado em planta anexa e situado no   cruzamento dos alinhamento prediais das Ruas: Antonio Franco Pompeu e Manoel D'Almeida Camargo, deste ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Antonio Franco Pompeu na distância de 65,00 m (sessenta e cinco metros), até o ponto "B"; daí, defletem à direta e seguem pelo alinhamento predial da Rua Valentim Reginato, na distância de 45,00 (quarenta e cinco metros), até o ponto "C"; daí defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Rocco Di Muzzio, na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto "D"; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Manoel D'Almeida Camargo na distância de 71,00 m (setenta e um metros), até o ponto "A", inicial da presente descrição, encerrando uma área de 3.480,00 m2 (três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador