DECRETO N. 8.552, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Transfere da Administração da Secretaria da Seguranga Pública para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a transferência de administração da Secretaria, da Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, do imóvel com benfeitorias situado a Rua Antonio Jose Gouveia s/n.°, município e Comarca de Paulo de Faria, destinado à instalação de um Posto Fiscal e Coletoria Estadual, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.° 4.194/70 da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública 
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador