DECRETO N. 8.554, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, ou desapropriação, imóvel situado no distrito de Guaianases, 
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser promovida instituição de servidão de passagem ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.284,00 m2 (um mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados) em área livre do Jardim Aurora, distrito de Guaianases, na Capital do Estado, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para construção da Sub Adutora de Itaquera, integrante do Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Humberto Ricci Canto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta 5011 - 150 - C 2 e memorial descritivo constantes do processo n.º 641,
a saber:
O terreno tem início no ponto "A", junto ao final do alinhamento da Rua Olavo Bilac, daí segue com rumo NW, por uma distância de aproximadamente 215,00 m e confrontando com a faixa da Estrada de Ferro Central do Brasil até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com rumo NE, por uma distância de 6,00 m até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo SE pela linha que delimita a faixa de desapropriação por uma distância de aproximadamente 213,00 m até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 6,00 m até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABFSP, Código 05.00.01.00 00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, cos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador