DECRETO N. 8.555, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Morumbi subdistrito do Ibirapuera, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 615,00 m2 (seiscentos e quinze metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na confluência da rua Dr. Flávio Américo Maurano e Avenida Morumbi, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Chaminé Anti-Golpe da Adutora ds Recalque do Morumbi, integrante do Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Claudio Antonio Lunardelli, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta 2846 - 151 - E 1 e memorial descritivo, constantes do processo 3002, a saber:
O terreno tem início no ponto de tangência, cruzamento da Avenida Morumbi com a Rua Dr. Flávio Americo Maurano, denominado ponto «1», segue pela Avenida Meorumbi por uma distância de 16,00 m até o ponto «2»; daí deflete à direita e segue rumo SW por uma distância de 44,00 m confrontando com o remanescente da propriedade até o ponto «3»; daí deflete à direita e segue rumo NW por uma distância de 9.00 m até o ponto «4», situado no alinhamento da Rua Dr. Flavio Americo Maurano. daí segue por esse alinhamento por uma distância de 41,00 m até encontrar o ponto «1» onde se iniciou a presente descrição perimetrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henriqne Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora de Divisão de Atos do Governador