DECRETO N. 8.556, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, ou desapropriação, imóvel situado no Jardim Jabaquara, subdistrito de Indianópolis, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser promovida instituição de servidão de
passagem ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 60,00 m2 (sessenta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na rua Comendador
Alfaia Rodrigues, n. 11, Jardim Jabaquara, subdistrito de Indianopolis,
município e comarca da Capital, necessário a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para
construção da rede coletora de esgoto da Bacia do
Cordeiro, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a Terezinha Francisca dos Santos, com as medidas
limites e confrontações mencionados na planta n. 7585-E
6212-E e memorial descritivo, constantes do processo n. 9017-C, a
saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado na
lateral da rua Camendador Alfaia Rodrigues e distante a 41,20 m. da rua
das Laranjeiras, segue por uma linha ideal de divisa, por uma
distância de 15,00 m., onde atinge o ponto «B»,
situado no alinhamento da rua Particular; deflete à direita e
segue pelo alinhamento da rua Particular, por uma distância de
4,00 m. onde atinge o ponto «C», situado no alinhamento da
rua Particular; deflete a direita e segue por uma linha ideal de
divisa, por uma distância de 15.00 m., onde atinge o ponto
«D», situado no alinhamento da rua Comendador Alfaia
Rodrigues; deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua
Comendador Alfaia Rodrigues por uma distância de 4,00 m, onde
atinge o ponto «A», início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, atlerado pela Lei
n. 2.786, de 2 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP., Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.556, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, ou desapropriação, imóvel situado no Jardim Jabaquara, subdistrito de Indianópolis, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
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