DECRETO N. 8.556, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, ou desapropriação, imóvel situado no Jardim Jabaquara, subdistrito de Indianópolis, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser promovida instituição de servidão de passagem ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 60,00 m2 (sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na rua Comendador Alfaia Rodrigues, n. 11, Jardim Jabaquara, subdistrito de Indianopolis, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para construção da rede coletora de esgoto da Bacia do Cordeiro, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Terezinha Francisca dos Santos, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta n. 7585-E 6212-E e memorial descritivo, constantes do processo n. 9017-C, a saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado na lateral da rua Camendador Alfaia Rodrigues e distante a 41,20 m. da rua das Laranjeiras, segue por uma linha ideal de divisa, por uma distância de 15,00 m., onde atinge o ponto «B», situado no alinhamento da rua Particular; deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Particular, por uma distância de 4,00 m. onde atinge o ponto «C», situado no alinhamento da rua Particular; deflete a direita e segue por uma linha ideal de divisa, por uma distância de 15.00 m., onde atinge o ponto «D», situado no alinhamento da rua Comendador Alfaia Rodrigues; deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Comendador Alfaia Rodrigues por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «A», início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, atlerado pela Lei n. 2.786, de 2 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP., Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.556, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, ou desapropriação, imóvel situado no Jardim Jabaquara, subdistrito de Indianópolis, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,...
Onde se lê: limites e confrontações mencionados na planta n.º 7585-E 6212-E e memorial
Leia-se: limites e confrontações mencionados na planta n.º 7585-E 6212-B 1 e memorial...