DECRETO N. 8.557, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Miracatú,
necessario à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial
o imóvel abaixo caracterizado, constituido e um terreno com
área de 23.7280 ha (vinte e três hectares, setenta e dois
tres e oitenta centíares e respectivas benfeitorias, localizado
no município de Miracatu necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP para
proteção do manancial Córregp ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Juvenal Pereira da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta 7352-E 6807-C e
memorial descritivo,constantes do processo n.º 6316-B,a saber:
O terreno tem início no ponto «A»,situado na
junção de cerca com um rio, segue margeando o rio,por
distância de 27,00 metros,onde atinge o ponto «B»,
situado na junção do rio com cerca;deflete à
direita e segue pela cerca, rumo &, por uma distância de
223,00m, onde atinge o ponto «C», situado na
intersecção de duas cercas; deflete à direita e
segue por uma delas, rumo NW, por uma distancia de 120.00m, onde atinge
o ponto «D», situado na Junção da cerca com
um córrego pela,rumo NW,por uma distância de 60,00m, onde
atinge o ponto «E» situado na junção da cerca
com um córrego, segue pela cerca, rumo NW, por uma
distância de 425,00m, onde atinge o ponto «P»,
situado na intersecção de duas cercas; deflete à
direita e segue por uma delas, rumo NE,confrontando com Laurinho Cosme
de Morais,por uma distância de 431,00m, onde atinge o ponto
«G,«, situado na interesecção de duas cercas;
deflete a direita e segue por uma delas, rumo SE, confrontando com o
remanescente, por uma distância de 381,00m, onde atinge o ponto
«H»,situado na junção da da cerca com um
córrego, segue rumo SE, por uma distância de 135,00 metros
onde atinge a ponto «A», início desta
descrição primética.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autoriza a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 8° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na casa Civil,aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi,Diretoria da Divisão de Atos do Governador