DECRETO N. 8.557, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Miracatú, 
necessario à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido e um terreno com área de 23.7280 ha (vinte e três hectares, setenta e dois tres e oitenta centíares e respectivas benfeitorias, localizado no município de Miracatu necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP para proteção do manancial Córregp ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Juvenal Pereira da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta 7352-E 6807-C e memorial descritivo,constantes do processo n.º 6316-B,a saber:
O terreno tem início no ponto «A»,situado na junção de cerca com um rio, segue margeando o rio,por distância de 27,00 metros,onde atinge o ponto «B», situado na junção do rio com cerca;deflete à direita e segue pela cerca, rumo &, por uma distância de 223,00m, onde atinge o ponto «C», situado na intersecção de duas cercas; deflete à direita e segue por uma delas, rumo NW, por uma distancia de 120.00m, onde atinge o ponto «D», situado na Junção da cerca com um córrego pela,rumo NW,por uma distância de 60,00m, onde atinge o ponto «E» situado na junção da cerca com um córrego, segue pela cerca, rumo NW, por uma distância de 425,00m, onde atinge o ponto «P», situado na intersecção de duas cercas; deflete à direita e segue por uma delas, rumo NE,confrontando com Laurinho Cosme de Morais,por uma distância de 431,00m, onde atinge o ponto «G,«, situado na interesecção de duas cercas; deflete a direita e segue por uma delas, rumo SE, confrontando com o remanescente, por uma distância de 381,00m, onde atinge o ponto «H»,situado na junção da da cerca com um córrego, segue rumo SE, por uma distância de 135,00 metros onde atinge a ponto «A», início desta descrição primética.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autoriza a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 8° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na casa Civil,aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi,Diretoria da Divisão de Atos do Governador