DECRETO N. 8.558, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito de Santa Rita de Cássia, no
município de Miracatu,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno
com àrea de 67,66 ha (sessenta e sete vírgula sessenta e
seis hectares) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de Santa
Rita de Cássia, município de Miracatu, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP para a construção da
Preservação do Manancial de Miracatu, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Artil S.A., Gradus - Empreendimentos e Construções e
Outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta 7352 - 1000 - A 1 e memorial descritivo
constantes do processo n.° 6.334, a saber: o terreno tem
início no ponto "MC 3", situado na junção de uma
linha ideal de divisa com um espigão, segue pelo espigão,
por uma distância de 200,00 m, onde atinge o ponto "MO 4";
deflete à direita e segue pelo espigão confrontando com o
remanescente cente da Gradus por uma distância de 700,00 m, onde
atinge o ponto "MM 5"; deflete à esquerda e segue pelo
espigão, confrontando com o remanescente da Gradus, por uma
distância de 370,00 m, onde atinge o ponto "MM 6"; deflete
à esquerda e segue pelo espigão, confrontando com a
propriedade da Família Ferraz, por uma distância de 420,00
m, onde atinge o ponto "MM 7"; deflete à direita e segue pelo
espigão, confrontando com a propriedade da Família
Ferraz, por uma distância de 210,00 m, onde atinge o ponto "MM
8"; deflete à direita e segue pelo espigão confrontando
com a propriedade da Família Ferraz, por uma distância de
76,00 m, onde atinge o ponto "MM 9"; deflete à esquerda e segue
pelo espigão, confrontando com a propriedade da Família
Ferraz, por uma distância de 54,00 m, onde atinge o ponto
"MM-10", segue em linha reta, confrontando com a propriedade da
Família Ferraz, por uma distância de 300,00 m, onde atinge
o ponto "MM 11"; deflete à esquerda e segue pelo espigão,
confrontando com o remanescente da Artil S.A. por uma distância
de 280,00 m, onde atinge o ponto "MM 12"; deflete à esquerda e
segue pelo espigão, confrontando com o remanescente da Artil
S.A., por uma distância de 350,00 m, onde atinge o ponto "MM 13";
deflete à direita e segue pelo espigão, confrontando com
a propriedade do Governo do Estado de São Paulo, por uma
distância de 400,00 m, onde atinge o ponto "MM 14"; deflete
à esquerda e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando
com as propriedades da Gradus, Governo do Estado de São Paulo e
de Alexandre Lassalvia, por uma distância de 570,00 m, onde
atinge o ponto "MC 3", início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia da Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador