DECRETO N. 8.559, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de Utilidade publica,
para fins de desapropriação, bens imóveis
necessarios a melhoramento na Estrada SP-271, trecho Cravinhos-Serrana
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável em judicial, os bens imdveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOP 20. 209, 30.211 a
30.214, 30.216 a 30.222, necessários à melhoramentos na
estrada fP-271, trecho Cravinhos-Serrana, entre as estadas 0 a 1.115,
projeto aprovado em 21 de agosto de 1973, as fls. 23-verso dos autos
n.° 142.856-DER-1972.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de regencia no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador