DECRETO N. 8.560, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias a construção do trevo no cruzamento
das Estradas Assis-Quatá-Martinópolis (SP-284) e Paraguaçú Paulista-Rodovia Raposo Tavares (SP-421)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO, PAULO, usando de suas atribuições legais e nos temos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias à construção do trevo no cruzamento das Estradas Assis-Quata-Martmópolis (SP-284) e Paraguaçú Paulista-Rodovia Raposo Tavares (SP-421), conforme projeto aprovado às fls. 16, dos autos n.° 157.344-DER-1975 - Planta TOP - 30.235.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador