DECRETO N. 8.560, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras necessárias a construção do trevo no
cruzamento
das Estradas Assis-Quatá-Martinópolis (SP-284) e Paraguaçú Paulista-Rodovia Raposo Tavares (SP-421)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO, PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos temos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras
necessárias à construção do trevo no
cruzamento das Estradas Assis-Quata-Martmópolis (SP-284) e
Paraguaçú Paulista-Rodovia Raposo Tavares (SP-421),
conforme projeto aprovado às fls. 16, dos autos n.°
157.344-DER-1975 - Planta TOP - 30.235.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador