DECRETO N. 8.561, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis necessarios à construção da estrada SP-308, trecho Piracicaba-Capivari,
conexão: estrada Municipal Dois Córregos - Piracicaba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral geral TOP-20.529, 20.530, 20.534, 20.535, 20.536 e 24.215, necessarios a construção da estrada SP.308, trecho Piracicaba-Capivari, conexão: estrada Municipal Dois Córregos - Piracicaba projeto aprovado em 22 de agosto de 1972, as fls. 57 - verso dos autos n. 143.593-DER-1972.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação. para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador