DECRETO N. 8.562, DE 16 DF SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.º - Fleam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial terrenos benfeitorias e mais bens imóveis, situados no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessarios à construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá, imóveis esses que constam pertencer a Antonio Pedrosa, Orlando Pedrosa Silvestre José dos Santos, Luiz de Camargo, Olavo Domingos da Silva Felipe da Cruz Feitosa, José Diniz Ferreira, Joelcio Nunes da Silva. Albert Bedtche, Raimundo José Ferreira, Agenor Antonio da Silva, Deraldino Pereira de Miranda, Luzia Faria, Emilio Sanches, Carlos Rinas. Aluiz Groner Filho, Jaime França. Casemiro Ferreira Júnior, Apriogio Bispo Melhor Waldir Cardoso dos Santos e outro, Pergentino Pereira dos Santos, Joaquim Pires Pereira, Abdias Pereira de Macedo, Belarmina de Oliveira Ferreira, e com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST a saber: Área "1" - Planta no 3934|201 - que consta pertencer a Antonio Pedrosa com aproximadamente 150,00m2, partindo do ponto (A) que dista 59,50m à esquerda da Estaca 14.0+1,20m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 15,00m até o ponto (E) que dista 74,40m à esquerda da Estaca 14.0+1,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com rua José de Athaide Marcondes; Ai deflete à direita e segue em reto por 10,00m até o ponto (C) que dista 74,40m à esquerda da Estaca 14.0+ll,lOm em Normal ao eixo locado, controntando com Acrisio dos Santos; Ai deflete à direita e segue em reta por 15,00m até o ponto (D) que dista 59,50m à esquerda da Estaca 14.0+11,10m em Normal ao eixo locado, confrontando com Luiz de Camargo e Silvestre José dos Santos; Ai deflete a direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (A), origem confrontando com Orlando Pedrosa; Área "2" - Planta n. 3935|201 - que consta pertencer a Orlando Pedrosa com aproximadamente 147,03m2, partindo do ponto (A) que dista 59,50m à esquerda da Estaca 14.0+l,00m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 10,00m até o ponto (B) que dista 59,30m à esquerda da Estaca 14.0+11,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Antonio Pedrosa: Aí deflete à direita e segue em reta por 15,00m até o ponto (C) que dista 43,99m à esquerda da Estaca 14.0+11,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Luiz de Camargo; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (D) que dista 44,00m à esquerda da Estaca 14.0+6,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda; Aí deflete à direita e segue em reta por 4,50m até o ponto (E) que dista 45,55m à esquerda da Estaca 14.0+2,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com a rua Luiz Bueno de Miranda; Aí deflete à direita e segue em reta por 3,35m até o ponto (F) que dista 49,50m à esquerda da Estaca 14.0+1,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua José de Athaíde Marcondes; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a rua José de Athaide Marcondes. Área "3" - Planta n. 3936|201 - que consta pertencer a Silvestre José dos Santos, com aproximadamente 172,50m2, partindo do ponto (A) que dista 69,50m à esquerda da Estaca 14.0+11,55m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 4,50m até o ponto (B) que dista 74,40m à esquerda da Estaca .... 14.0+11,55m em Normal ao eixo locado, confrontando com Luiz de Camargo e Antonio Pedrosa; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 74,10m à esquerda da Estaca 14.2+1.50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Valdemar Berbbis Ariza; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que dista 43,99m à esquerda da Estaca 14.2+1,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Olavo Domingos da Silva; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Rua Luiz Bueno de Miranda. Área «4» - Planta n.º 3937-201 - que consta pertencer a Luiz de Camargo, com aproximadamente 127,50 m2, partindo do ponto (A) que dista 43,80 m à esquerda da Estaca 14.0 + 11,55 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,50 m até o ponto (B) que dista 69,50 m à esquerda da Estaca 14.0 + 12,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Antonio Pedrosa e Orlando Pedrosa; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00 m até o ponto (C) que dista 69,50 m à esquerda da Estaca 14.0 + 17,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Silvestre José dos Santos; Aí deflete à direita e segue em reta por 25,50 m até o ponto (D) que dista 43,80 m à esquerda da Estaca 14.0 + 17,20 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Silvestre José dos Santos; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00 m até o ponto (A), origem, confrontando com rua Luiz Bueno de Miranda; Área «5» - Planta n.º 3938-201- que consta pertencer a Olavo Domingos da Silva com aproximadamente 600,00 m2, partindo do ponto (A) que dista 43,90 m à esquerda da Estaca 14.2 + 1,50 m em Normal ao eixo locado aí segue em reta por 30,00 m até o ponto (B) que dista 74,20 m à esquerda da Estaca 14.2 + 4,40 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Silvestre José dos Santos; Aí deflete à direita e segue em reta por 20,00 m até o ponto (C) que dista 73,80 m à esquerda da Estaca 14.4 + 4,00 m Normal ao eixo locado, confrontando com Delio Coelho Lacerda; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que dista 43,00 m à esquerda da Estaca 14.4 + 2,70 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Felipe da Cruz Feitosa; Ai deflete à direita e segue em reta por 20,00 m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área «6» - Planta n.º 3939-201 - que consta pertencer a Felipe da Cruz Feitosa, com aproximadamente 600,00 m2 partindo do ponto (A) que dista 43,00 m à esquerda da Estaca 14.4 + 2,40 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30,00 m até o ponto (B) que dista 73,90 à esquerda da Estaca 14.4 + 3,30 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Olavo Domingos da Silva; Aí deflete à direita e segue em reta por 20,00 m até o ponto (C) que dista 73,00 m à esquerda da Estaca 14.6 + 4,20 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Olivio de Oliveira Machado, Maria Raimundo Barbosa, José Manoel Trindade; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00 m até o ponto (D) que dista 42,0 m à esquerda da Estaca 14,6 + 3,00 m em Normal ao eixo lacado, confrontando com José Diniz Ferreira; Aí deflete à direita e segue em reta por 20,00 m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área «7» - Planta n.º 3940-201 - que consta pertencer a José Diniz Ferreira, com aproximadamente 150,00 m2, partindo do ponto (A), que dista 42,80 m à esquerda da Estaca 14.6 + 2,90m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 5,00m até o ponto (B) que dista 73,20 m à esquerda da Estaca 14.6 + 4,10 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Felipe de Cruz Feitosa; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00 m até o ponto (C) que dista 72,50 m à esquerda da Estaca 14.6 + 9,30 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Joel Pereira da Trindade; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00 m até o ponto (D) que dista 42,48m à esquerda da Estaca 14.6+7,90m em Normal ao eixo locado, confrontado com Joelcio Nunes da Silva; Aí deflete à direita e segue me reta por 5,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área "8" - Planta n.º 3941|201 - que consta pertencer a Joelcio Nunes da Silva, com aproximadamente 150,00m2 parttindo do ponto (A)que dista 42,49m à esquerda da Estaca 14.6+8,00m em normal ao eixo locado, ai segue em reta por 30,00m até o ponto(B) que dista 72,80m á esquerda da estaca 14.6+9,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com José Diniz Ferreira; Aí deflete á direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C)que dista 72,90m à direita da Estaca 14.6+1,40m em Normal ao eixo locado, confrontando com Eduardo da Silva; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (A), origem confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda; Area "9" - Planta n.º 3942|201 - que consta pertencer a Alberto Bedtche, com aproximidade 300,00m2, partindo do ponto (A)que dista 42,30m à esquerda da Estaca 14.6+12,70m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista 72,70m à esquerda da Estaca 14.6+13,80m em Normal ao eixo locado, confrontando com Joelcio Nunes da Silva; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (C), que dista 72,30m à esquerda da Estaca 14.8+4,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Vicente Olivério; Aí deflete à direita e segue emreta por 30,00m até o ponto (D) que dista 42,00m à esquerda da Estaca 14.8+3,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Raimundo José Pereira; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Area "10" - Planta m.º 3943|201 - que consta pertencer a Raimundo José Ferreira, com aproximadamente 300,00m2, partindo do ponto (A), que dista 41,70m à esquerda da Estaca 14.8+3,30m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 30,00 m até o ponto (B), que dista 72,00m à esquerda da Estaca 14.8 + 5,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Albert Bedtche; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 71,50m à esquerda da Estaca 14.8 +15,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Antonio Lopes Netto; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que dista 41,20m à esquerda da Estaca 14 8 +13,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Agenor Antonio da Silva; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Area "11" - Planta n.º 3944|201 - que consta pertencer a Agenor Antonio da Silva, com aproximadamente 300,00m2, partindo do ponto (A), que dista 41,00m à esquerda da Estaca 14.8 + 13,40m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista 71,40m à esquerda da Estaca 14.8+15,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Raimundo José Ferreira; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 71,40m à esquerda oa Estaca 15.0 + 5,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jefferson Chagas Istome; Aí deflete à direita e segue em reta por 30 00m até o ponto (D) que dista 40,60m a esquerda da Estaca 15.0 +3.40m em Normal ao eixo locado, confrontando com Deraldino Pereira de Miranda; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem confrontando com a R. Luiz Bueno de Miranda. Area "12" - Planta n.º 3945/201 - que consta pertencer a Deraldino Pereira de Miranda, com aproximadamente 300,00m2. partindo do ponto (A) que dista 40,60m à esquerda da Estaca 15,0 +3.50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista 71,00m à esquerda da Estaca 15.0 + 5,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Agenor Antonio da Silva; Aí deflete a direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 70.00m à esquerda da Estaca 15.0+15,80m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elias Moreira dos Santos; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que dista 40,30m a esquerda da Estaca 15.0+13,00m em Normal ao eixo locado, confrontando om Luzia Faria; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem confrontando com rua Luiz Bueno de Miranda. Área "13" - Planta n.º 3946/201 - que consta pertencer a Luzia Faria, com aproximadamente 300,00 m2, partindo do ponto (A), que dista 40,00m à esquerda da Estaca 15.0+13,50m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista 70,00m a esquerda da Estaca 15.0 +15,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com Deraldino Pereira de Miranda; Af deflete d direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 69,80m d esquerda da Estaca 15.2+ 5,70m em Normal ao eixo locado, confrotando com Otacílio João Gomes; Aí deflete á direita e segue em reta por 30,00m até o potato (D) que dista 39,50m à esquerda da Estaca 15.2 + 3,80m em Normal ao eixo locado, confrontando com Emílio Sanches; Aí deflete á direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área "14" - Planta n.º 3947/201 - que consta pertencer a Emílio Sanches com aproximadamente 300,00m2, partindo do ponto (A) que dista 39,00m a esquerda da Estaca 15.2 +4,00m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista 70,00m a esquerda da Estaca 15.2+6,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Luzia Faria; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m ate o ponto (C) que dista 69,00m à esquerda da Estaca 15.2 +16,0m em Normal ao eixo locado, confrontando com Olinda Rodrigues de Oliveira; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que dista 39,00m a esquerda da Estaca 15.2 +14,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Carlos Rinas; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com rua Luiz Bueno de Miranda. Area "15" - Planta n.º 3948/201 - que consta pertencer a Carlos Rinas, com aproximadamente 300,00m2, partmdo do ponto (A) que dista 39,00m à esquerda da Estaca 15.2 +14,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30,00 até o ponto (B) que dista 79,30m à esquerda da Estaca 15.2 +16,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Emílio Sanches; Aí deflete á direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 69,00m à esquerda da Estaca 15.4+5,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com Benedito Pedro Savian; Aí deflete á direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que dista 48,50m à esquerda da Estaca 15.4 +3,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com Aluiz Groner Filho; Aí deflete á direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem confrontando com a rua Luiz Bueno de Miranda. Área "16" - Planta n.º 3949/201 - que consta pertencer a Aluiz Groner Filho, com aproximadamente 300.00m2 partindo do ponto (A) que dista 38,50m á esquerda da Estaca 15.4+3.50m em Normal ao eíxo locado, aí segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista 68,50m à esquerda da Estaca 15.4+5,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com Carlos Rinas; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o panto (C) que dista 67,60m á esquerda da Estaca 15.4 +15,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Aristide Parusse, Christovão Rodrigues; Ai deflete a direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que dista 37,60m à esquerda da Estaca 15.4 + 13 50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jaime França; Aí deflete á direita e segue em reta por 10,00m até O ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área "17" - Planta n.º 3950-201 - que consta pertencer a Jaime França, com aproximadamente 150.00m2, partindo do ponto (A) que dista 37,60m a esquerda da Estaca 15.4 + 14,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30.00m até o ponto (B) que dista 68 00m à esquerda da Estaca 15.4 + 16,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Aluiz Groner Filho; Aí deflete á direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C) que dista 67,50m a esquerda da Estaca 15.6 + 1,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Christovão Rodrigues; Aí deflete á direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que dista 37,30m à esquerda da Estaca 15.4 + 18,90m em Normal ao eixo locado, confrantando com Casemiro Ferreira Junior; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (A), origem confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área "18" - Planta n.º 3951-201 - que consta pertencer a Casemiro Ferreira Junior com aproximadamente 150,00m2, partindo do ponto (A) que dista 37 40m à esquerda da Estaca 15.4 + 19,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista 67,50m à esquerda da Estaca 15.6 + 1,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jaime França; Aí deflete á direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C) que dista 67,00m à esquerda da Estaca 15.6 + 6,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Vladimir Nicolaevich Diatroptoff; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que dista 37,00m à esquerda da Estaca 15.6 + 4,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Aprigido Bispo Melhor; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até 0 ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área "19" - Planta n.º 3952-201 - que consta pertencer a Aprigio Bispo Melhor com aproximadamente 300.00m2, partindo do ponto (A)que dista 36,70m à esquerda da Estaca 15.6 + 4,20m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista 67,40m à esquerda da Estaca 15.6 + 6,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Casemiro Ferreira Aí deflete á direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 36,40m à esquerda da Estaca 15.6 + 16,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Vladimir Nicolaevich Diatroptoff; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que dista 36,40m a esquerda da Estaca 15.6 + 14,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Valdir Cardoso dos Santos; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Area "20" - Planta n.º 3953-201 - que consta pertencer a Valdir Cardoso dos Santos e Outro, com aproximadamente 150,00m2, partindo do ponto (A) que dista 36,00m à esquerda da Estaca 15.6 + 14,20m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista 66,30m a esquerda da Estaca 15.6 + 16,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Aprigio Bispo Melhor; Aí deflete á direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C) que dista 66,00m à esquerda da Estaca 15.8 + 1,40m em Normal ao eixo locado, confrantando com Victor Antonio Osipuk; Aí deflete á direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que   dista 35,60m à esquerda da Estaca 15.6 + 19.50m em Normal ao eixo locado, confrantando   com Pergentino Pereira dos Santos: Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área "21" - Planta n. 3954-201 - que consta pertencer a Pergentino Pereira dos Santos, com aproximadamente 150,00 m2, partindo do ponto (A), que dista 36,80m à esquerda da Estaca 14.6 + 19,40m em Normal ao eixo locado ai segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista 66,00m à esquerda da Estaca 14 8 +1,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Valdir Cardoso dos Santos e Outro; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C) que dista 65,90m a esquerda da Estaca 14.8+6,40m em Normal ao eixo locado, confrontando com Victor Antonio Osipuk; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00 m até o ponto (D) que dista 35,50m à esquerda da Estaca 14.8 +4,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Joaquim Pires Pereira; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área "22" - Planta n.º 3955-201 - que consta pertencer a Joaquim Pires Pereira, com aproximadamente 333,00m2, partindo do ponto (A) que dista 35.50m à esquerda da Estaca 15.8 +4,20m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 32,20m até o ponto (B) que dista 67,90m à esquerda da Estaca 15.8+7,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Pergentino Pereira dos Santos; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,20m até o ponto (C) que dista 69,00m a esquerda da Estaca 15.8 +17,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Victor Antonio Osipuk; Aí deflete à direita e segue em reta por 34,40m até 0 ponto (D) que dista 35,00m à esquerda da Estaca 15.8+14,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Abdias Pereira de Macedo; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área "23" - Planta n.º 3956-201 - que consta pertencer a Abdias Pereira de Macedo, com aproximadamente 355,00 m2, partindo do ponto locado, aí segue em reta por 34,40m até o ponto (B) que dista 69,40m a esquerda da Estaca 15.8+16,90m em Normal ao eixo locado, confrontando com Joaquim Pires Pereira; Ai deflete à direita e segue em reta por 10,20m até 0 ponto (C) que dista 71,00m à esquerda da Estaca 16.0+7,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Victor Antonio Osipuk; Ai deflete à direita e segue em reta por 36,60m até o ponto (D) que dista 34,00m à esquerda da Estaca 16.0+3,90m em Normal ao eixo locado, confrontando com Belarmina de Oliveira Ferreira; Ai deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Area "24" - Planta n|o 3957-201 - que consta pertencer a Belarmina de Oliveira Ferreira com aproximadamente 4O8,00m2, partindo do ponto (A) que dista 34,00m à esquerda da Estaca 16.0+4,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 36,60m. até o ponto (B) que dista 70,50m a esquerda da Estaca 16.0+7,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Abdias Pereira de Macedo; Ai deflete à direita e segue em reta por 2,85m até o ponto (C) que dista 72,00m a esquerda da Estaca 16.0+9,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Victor Antonio Osipuk; Ati deflete à direita e segue em reta por 41,00 m até o ponto (D) que dista 32,50m à esquerda da Estaca 16.2+3,10m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Viela sanitária; Ai deflete a direita e segue em reta por 19,50m até o ponto (A)', origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar O caráter de urgencia no processo judicial da desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.562, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá

Retificação
Artigo 1.º -
Área «13» - Planta n.º 3946-201...
Aí deflete à direita...
até o ponto (D)
Onde se lê: confrontando com Emílio Sanches;
Leia-se: confrontando com Emílo Sanches;
Área «19» - Planta n.º 3952-201...
Aí deflete à direita...
Onde se lê: até o ponto (C) que dista 36,40 m..
Leia-se: até o ponto (C) que dista 66,40 m...