DECRETO N. 8.562, DE 16 DF SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, terras,
benfeitorias e mais bens imóveis situados no município e
comarca da Capital,
necessários à construção do
Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta;
Artigo 1.º - Fleam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial terrenos benfeitorias e mais bens
imóveis, situados no subdistrito de Santo Amaro,
município e comarca da Capital, necessarios à
construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba
a Mauá, imóveis esses que constam pertencer a Antonio
Pedrosa, Orlando Pedrosa Silvestre José dos Santos, Luiz de
Camargo, Olavo Domingos da Silva Felipe da Cruz Feitosa, José
Diniz Ferreira, Joelcio Nunes da Silva. Albert Bedtche, Raimundo
José Ferreira, Agenor Antonio da Silva, Deraldino Pereira de
Miranda, Luzia Faria, Emilio Sanches, Carlos Rinas. Aluiz Groner Filho,
Jaime França. Casemiro Ferreira Júnior, Apriogio Bispo
Melhor Waldir Cardoso dos Santos e outro, Pergentino Pereira dos
Santos, Joaquim Pires Pereira, Abdias Pereira de Macedo, Belarmina de
Oliveira Ferreira, e com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas e memoriais
descritivos constantes do processo ST a saber: Área "1" - Planta
no 3934|201 - que consta pertencer a Antonio Pedrosa com
aproximadamente 150,00m2, partindo do ponto (A) que dista 59,50m
à esquerda da Estaca 14.0+1,20m em Normal ao eixo locado, ai
segue em reta por 15,00m até o ponto (E) que dista 74,40m
à esquerda da Estaca 14.0+1,60m em Normal ao eixo locado,
confrontando com rua José de Athaide Marcondes; Ai deflete
à direita e segue em reto por 10,00m até o ponto (C) que
dista 74,40m à esquerda da Estaca 14.0+ll,lOm em Normal ao eixo
locado, controntando com Acrisio dos Santos; Ai deflete à
direita e segue em reta por 15,00m até o ponto (D) que dista 59,50m
à esquerda da Estaca 14.0+11,10m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Luiz de Camargo e Silvestre José dos Santos; Ai
deflete a direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (A),
origem confrontando com Orlando Pedrosa; Área "2" - Planta n.
3935|201 - que consta pertencer a Orlando Pedrosa com aproximadamente
147,03m2, partindo do ponto (A) que dista 59,50m à esquerda da
Estaca 14.0+l,00m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 10,00m
até o ponto (B) que dista 59,30m à esquerda da Estaca
14.0+11,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Antonio Pedrosa:
Aí deflete à direita e segue em reta por 15,00m
até o ponto (C) que dista 43,99m à esquerda da Estaca
14.0+11,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Luiz de Camargo;
Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até
o ponto (D) que dista 44,00m à esquerda da Estaca 14.0+6,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda;
Aí deflete à direita e segue em reta por 4,50m até
o ponto (E) que dista 45,55m à esquerda da Estaca 14.0+2,50m em
Normal ao eixo locado, confrontando com a rua Luiz Bueno de Miranda;
Aí deflete à direita e segue em reta por 3,35m até
o ponto (F) que dista 49,50m à esquerda da Estaca 14.0+1,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua José de
Athaíde Marcondes; Aí deflete à direita e segue em
reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a rua
José de Athaide Marcondes. Área "3" - Planta n. 3936|201
- que consta pertencer a Silvestre José dos Santos, com
aproximadamente 172,50m2, partindo do ponto (A) que dista 69,50m
à esquerda da Estaca 14.0+11,55m em Normal ao eixo locado,
aí segue em reta por 4,50m até o ponto (B) que dista
74,40m à esquerda da Estaca .... 14.0+11,55m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Luiz de Camargo e Antonio Pedrosa; Aí
deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto
(C) que dista 74,10m à esquerda da Estaca 14.2+1.50m em Normal
ao eixo locado, confrontando com Valdemar Berbbis Ariza; Aí
deflete à direita e segue em reta por 30,00m até o ponto
(D) que dista 43,99m à esquerda da Estaca 14.2+1,50m em Normal
ao eixo locado, confrontando com Olavo Domingos da Silva; Aí
deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto
(A), origem, confrontando com Rua Luiz Bueno de Miranda. Área
«4» - Planta n.º 3937-201 - que consta pertencer a
Luiz de Camargo, com aproximadamente 127,50 m2, partindo do ponto (A)
que dista 43,80 m à esquerda da Estaca 14.0 + 11,55 m em Normal
ao eixo locado, aí segue em reta por 25,50 m até o ponto
(B) que dista 69,50 m à esquerda da Estaca 14.0 + 12,00 m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Antonio Pedrosa e Orlando
Pedrosa; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00 m
até o ponto (C) que dista 69,50 m à esquerda da Estaca
14.0 + 17,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Silvestre
José dos Santos; Aí deflete à direita e segue em
reta por 25,50 m até o ponto (D) que dista 43,80 m à
esquerda da Estaca 14.0 + 17,20 m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Silvestre José dos Santos; Aí deflete
à direita e segue em reta por 5,00 m até o ponto (A),
origem, confrontando com rua Luiz Bueno de Miranda; Área
«5» - Planta n.º 3938-201- que consta pertencer a
Olavo Domingos da Silva com aproximadamente 600,00 m2, partindo do
ponto (A) que dista 43,90 m à esquerda da Estaca 14.2 + 1,50 m
em Normal ao eixo locado aí segue em reta por 30,00 m até
o ponto (B) que dista 74,20 m à esquerda da Estaca 14.2 + 4,40 m
em Normal ao eixo locado, confrontando com Silvestre José dos
Santos; Aí deflete à direita e segue em reta por 20,00 m
até o ponto (C) que dista 73,80 m à esquerda da Estaca
14.4 + 4,00 m Normal ao eixo locado, confrontando com Delio Coelho
Lacerda; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m
até o ponto (D) que dista 43,00 m à esquerda da Estaca
14.4 + 2,70 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Felipe da Cruz
Feitosa; Ai deflete à direita e segue em reta por 20,00 m
até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de
Miranda. Área «6» - Planta n.º 3939-201 - que
consta pertencer a Felipe da Cruz Feitosa, com aproximadamente 600,00
m2 partindo do ponto (A) que dista 43,00 m à esquerda da Estaca
14.4 + 2,40 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por
30,00 m até o ponto (B) que dista 73,90 à esquerda da
Estaca 14.4 + 3,30 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Olavo
Domingos da Silva; Aí deflete à direita e segue em reta
por 20,00 m até o ponto (C) que dista 73,00 m à esquerda
da Estaca 14.6 + 4,20 m em Normal ao eixo locado, confrontando com
Olivio de Oliveira Machado, Maria Raimundo Barbosa, José Manoel
Trindade; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00
m até o ponto (D) que dista 42,0 m à esquerda da Estaca
14,6 + 3,00 m em Normal ao eixo lacado, confrontando com José
Diniz Ferreira; Aí deflete à direita e segue em reta por
20,00 m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz
Bueno de Miranda. Área «7» - Planta n.º
3940-201 - que consta pertencer a José Diniz Ferreira, com
aproximadamente 150,00 m2, partindo do ponto (A), que dista 42,80 m
à esquerda da Estaca 14.6 + 2,90m em Normal ao eixo locado,
aí segue em reta por 5,00m até o ponto (B) que dista
73,20 m à esquerda da Estaca 14.6 + 4,10 m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Felipe de Cruz Feitosa; Aí deflete
à direita e segue em reta por 5,00 m até o ponto (C) que
dista 72,50 m à esquerda da Estaca 14.6 + 9,30 m em Normal ao
eixo locado, confrontando com Joel Pereira da Trindade; Aí
deflete à direita e segue em reta por 30,00 m até o ponto
(D) que dista 42,48m à esquerda da Estaca 14.6+7,90m em Normal
ao eixo locado, confrontado com Joelcio Nunes da Silva; Aí
deflete à direita e segue me reta por 5,00m até o ponto
(A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área
"8" - Planta n.º 3941|201 - que consta pertencer a Joelcio Nunes
da Silva, com aproximadamente 150,00m2 parttindo do ponto (A)que dista
42,49m à esquerda da Estaca 14.6+8,00m em normal ao eixo locado,
ai segue em reta por 30,00m até o ponto(B) que dista 72,80m
á esquerda da estaca 14.6+9,50m em Normal ao eixo locado,
confrontando com José Diniz Ferreira; Aí deflete á
direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C)que dista
72,90m à direita da Estaca 14.6+1,40m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Eduardo da Silva; Aí deflete à direita e
segue em reta por 5,00m até o ponto (A), origem confrontando com
a Rua Luiz Bueno de Miranda; Area "9" - Planta n.º 3942|201 - que
consta pertencer a Alberto Bedtche, com aproximidade 300,00m2, partindo
do ponto (A)que dista 42,30m à esquerda da Estaca 14.6+12,70m em
Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30,00m até o
ponto (B) que dista 72,70m à esquerda da Estaca 14.6+13,80m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Joelcio Nunes da Silva;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (C), que dista 72,30m à esquerda da Estaca
14.8+4,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Vicente
Olivério; Aí deflete à direita e segue emreta por
30,00m até o ponto (D) que dista 42,00m à esquerda da
Estaca 14.8+3,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Raimundo
José Pereira; Aí deflete à direita e segue em reta
por 10,00 m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz
Bueno de Miranda. Area "10" - Planta m.º 3943|201 - que consta
pertencer a Raimundo José Ferreira, com aproximadamente
300,00m2, partindo do ponto (A), que dista 41,70m à esquerda da
Estaca 14.8+3,30m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 30,00
m até o ponto (B), que dista 72,00m à esquerda da Estaca
14.8 + 5,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Albert Bedtche;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (C) que dista 71,50m à esquerda da Estaca
14.8 +15,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Antonio Lopes
Netto; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m
até o ponto (D) que dista 41,20m à esquerda da Estaca 14
8 +13,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Agenor Antonio da
Silva; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de
Miranda. Area "11" - Planta n.º 3944|201 - que consta pertencer a
Agenor Antonio da Silva, com aproximadamente 300,00m2, partindo do
ponto (A), que dista 41,00m à esquerda da Estaca 14.8 + 13,40m
em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30,00m até
o ponto (B) que dista 71,40m à esquerda da Estaca 14.8+15,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Raimundo José Ferreira;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (C) que dista 71,40m à esquerda oa Estaca
15.0 + 5,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jefferson
Chagas Istome; Aí deflete à direita e segue em reta por
30 00m até o ponto (D) que dista 40,60m a esquerda da Estaca
15.0 +3.40m em Normal ao eixo locado, confrontando com Deraldino
Pereira de Miranda; Aí deflete à direita e segue em reta
por 10,00m até o ponto (A), origem confrontando com a R. Luiz
Bueno de Miranda. Area "12" - Planta n.º 3945/201 - que consta
pertencer a Deraldino Pereira de Miranda, com aproximadamente 300,00m2.
partindo do ponto (A) que dista 40,60m à esquerda da Estaca 15,0
+3.50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 30,00m
até o ponto (B) que dista 71,00m à esquerda da Estaca
15.0 + 5,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Agenor Antonio
da Silva; Aí deflete a direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (C) que dista 70.00m à esquerda da Estaca
15.0+15,80m em Normal ao eixo locado, confrontando com Elias Moreira
dos Santos; Aí deflete à direita e segue em reta por
30,00m até o ponto (D) que dista 40,30m a esquerda da Estaca
15.0+13,00m em Normal ao eixo locado, confrontando om Luzia Faria;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (A), origem confrontando com rua Luiz Bueno de
Miranda. Área "13" - Planta n.º 3946/201 - que consta
pertencer a Luzia Faria, com aproximadamente 300,00 m2, partindo do
ponto (A), que dista 40,00m à esquerda da Estaca 15.0+13,50m em
Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 30,00m até o ponto
(B) que dista 70,00m a esquerda da Estaca 15.0 +15,60m em Normal ao
eixo locado, confrontando com Deraldino Pereira de Miranda; Af deflete
d direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 69,80m d
esquerda da Estaca 15.2+ 5,70m em Normal ao eixo locado, confrotando
com Otacílio João Gomes; Aí deflete á
direita e segue em reta por 30,00m até o potato (D) que dista
39,50m à esquerda da Estaca 15.2 + 3,80m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Emílio Sanches; Aí deflete
á direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A),
origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área "14"
- Planta n.º 3947/201 - que consta pertencer a Emílio
Sanches com aproximadamente 300,00m2, partindo do ponto (A) que dista
39,00m a esquerda da Estaca 15.2 +4,00m em Normal ao eixo locado, ai
segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista 70,00m a esquerda da
Estaca 15.2+6,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Luzia
Faria; Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
ate o ponto (C) que dista 69,00m à esquerda da Estaca 15.2
+16,0m em Normal ao eixo locado, confrontando com Olinda Rodrigues de
Oliveira; Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00m
até o ponto (D) que dista 39,00m a esquerda da Estaca 15.2
+14,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Carlos Rinas;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com rua Luiz Bueno de
Miranda. Area "15" - Planta n.º 3948/201 - que consta pertencer a
Carlos Rinas, com aproximadamente 300,00m2, partmdo do ponto (A) que
dista 39,00m à esquerda da Estaca 15.2 +14,00m em Normal ao eixo
locado, aí segue em reta por 30,00 até o ponto (B) que
dista 79,30m à esquerda da Estaca 15.2 +16,00m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Emílio Sanches; Aí deflete
á direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que
dista 69,00m à esquerda da Estaca 15.4+5,70m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Benedito Pedro Savian; Aí deflete
á direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que
dista 48,50m à esquerda da Estaca 15.4 +3,70m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Aluiz Groner Filho; Aí deflete á
direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem
confrontando com a rua Luiz Bueno de Miranda. Área "16" - Planta
n.º 3949/201 - que consta pertencer a Aluiz Groner Filho, com
aproximadamente 300.00m2 partindo do ponto (A) que dista 38,50m
á esquerda da Estaca 15.4+3.50m em Normal ao eíxo locado,
aí segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que dista
68,50m à esquerda da Estaca 15.4+5,60m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Carlos Rinas; Aí deflete à direita e
segue em reta por 10,00m até o panto (C) que dista 67,60m
á esquerda da Estaca 15.4 +15,50m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Aristide Parusse, Christovão Rodrigues; Ai
deflete a direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que
dista 37,60m à esquerda da Estaca 15.4 + 13 50m em Normal ao
eixo locado, confrontando com Jaime França; Aí deflete
á direita e segue em reta por 10,00m até O ponto (A),
origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área "17"
- Planta n.º 3950-201 - que consta pertencer a Jaime
França, com aproximadamente 150.00m2, partindo do ponto (A) que
dista 37,60m a esquerda da Estaca 15.4 + 14,00m em Normal ao eixo
locado, aí segue em reta por 30.00m até o ponto (B) que
dista 68 00m à esquerda da Estaca 15.4 + 16,00m em Normal ao
eixo locado, confrontando com Aluiz Groner Filho; Aí deflete
á direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C) que
dista 67,50m a esquerda da Estaca 15.6 + 1,00m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Christovão Rodrigues; Aí deflete
á direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que
dista 37,30m à esquerda da Estaca 15.4 + 18,90m em Normal ao
eixo locado, confrantando com Casemiro Ferreira Junior; Aí
deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto
(A), origem confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área
"18" - Planta n.º 3951-201 - que consta pertencer a Casemiro
Ferreira Junior com aproximadamente 150,00m2, partindo do ponto (A) que
dista 37 40m à esquerda da Estaca 15.4 + 19,00m em Normal ao
eixo locado, aí segue em reta por 30,00m até o ponto (B)
que dista 67,50m à esquerda da Estaca 15.6 + 1,00m em Normal ao
eixo locado, confrontando com Jaime França; Aí deflete
á direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C) que
dista 67,00m à esquerda da Estaca 15.6 + 6,00m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Vladimir Nicolaevich Diatroptoff; Aí
deflete à direita e segue em reta por 30,00m até o ponto
(D) que dista 37,00m à esquerda da Estaca 15.6 + 4,00m em Normal
ao eixo locado, confrontando com Aprigido Bispo Melhor; Aí
deflete à direita e segue em reta por 5,00m até 0 ponto
(A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Área
"19" - Planta n.º 3952-201 - que consta pertencer a Aprigio Bispo
Melhor com aproximadamente 300.00m2, partindo do ponto (A)que dista
36,70m à esquerda da Estaca 15.6 + 4,20m em Normal ao eixo
locado, aí segue em reta por 30,00m até o ponto (B) que
dista 67,40m à esquerda da Estaca 15.6 + 6,20m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Casemiro Ferreira Aí deflete á
direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista
36,40m à esquerda da Estaca 15.6 + 16,30m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Vladimir Nicolaevich Diatroptoff; Aí
deflete à direita e segue em reta por 30,00m até o ponto
(D) que dista 36,40m a esquerda da Estaca 15.6 + 14,00m em Normal ao
eixo locado, confrontando com Valdir Cardoso dos Santos; Aí
deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto
(A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Area "20" -
Planta n.º 3953-201 - que consta pertencer a Valdir Cardoso dos
Santos e Outro, com aproximadamente 150,00m2, partindo do ponto (A) que
dista 36,00m à esquerda da Estaca 15.6 + 14,20m em Normal ao
eixo locado, aí segue em reta por 30,00m até o ponto (B)
que dista 66,30m a esquerda da Estaca 15.6 + 16,30m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Aprigio Bispo Melhor; Aí deflete
á direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C) que
dista 66,00m à esquerda da Estaca 15.8 + 1,40m em Normal ao eixo
locado, confrantando com Victor Antonio Osipuk; Aí deflete
á direita e segue em reta por 30,00m até o ponto (D) que
dista 35,60m à esquerda da Estaca 15.6 + 19.50m em Normal
ao eixo locado, confrantando com Pergentino Pereira dos Santos:
Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até
o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda.
Área "21" - Planta n. 3954-201 - que consta pertencer a
Pergentino Pereira dos Santos, com aproximadamente 150,00 m2, partindo
do ponto (A), que dista 36,80m à esquerda da Estaca 14.6 +
19,40m em Normal ao eixo locado ai segue em reta por 30,00m até
o ponto (B) que dista 66,00m à esquerda da Estaca 14 8 +1,20m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Valdir Cardoso dos Santos e
Outro; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m
até o ponto (C) que dista 65,90m a esquerda da Estaca 14.8+6,40m
em Normal ao eixo locado, confrontando com Victor Antonio Osipuk;
Aí deflete à direita e segue em reta por 30,00 m
até o ponto (D) que dista 35,50m à esquerda da Estaca
14.8 +4,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Joaquim Pires
Pereira; Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de
Miranda. Área "22" - Planta n.º 3955-201 - que consta
pertencer a Joaquim Pires Pereira, com aproximadamente 333,00m2,
partindo do ponto (A) que dista 35.50m à esquerda da Estaca 15.8
+4,20m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 32,20m
até o ponto (B) que dista 67,90m à esquerda da Estaca
15.8+7,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Pergentino
Pereira dos Santos; Aí deflete à direita e segue em reta
por 10,20m até o ponto (C) que dista 69,00m a esquerda da Estaca
15.8 +17,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Victor Antonio
Osipuk; Aí deflete à direita e segue em reta por 34,40m
até 0 ponto (D) que dista 35,00m à esquerda da Estaca
15.8+14,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Abdias Pereira
de Macedo; Aí deflete à direita e segue em reta por
10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Luiz
Bueno de Miranda. Área "23" - Planta n.º 3956-201 - que
consta pertencer a Abdias Pereira de Macedo, com aproximadamente 355,00
m2, partindo do ponto locado, aí segue em reta por 34,40m
até o ponto (B) que dista 69,40m a esquerda da Estaca
15.8+16,90m em Normal ao eixo locado, confrontando com Joaquim Pires
Pereira; Ai deflete à direita e segue em reta por 10,20m até 0
ponto (C) que dista 71,00m à esquerda da Estaca 16.0+7,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Victor Antonio Osipuk; Ai
deflete à direita e segue em reta por 36,60m até o ponto
(D) que dista 34,00m à esquerda da Estaca 16.0+3,90m em Normal
ao eixo locado, confrontando com Belarmina de Oliveira Ferreira; Ai
deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto
(A), origem confrontando com a Rua Luiz Bueno de Miranda. Area "24" -
Planta n|o 3957-201 - que consta pertencer a Belarmina de Oliveira
Ferreira com aproximadamente 4O8,00m2, partindo do ponto (A) que dista
34,00m à esquerda da Estaca 16.0+4,00m em Normal ao eixo locado,
aí segue em reta por 36,60m. até o ponto (B) que dista
70,50m a esquerda da Estaca 16.0+7,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Abdias Pereira de Macedo; Ai deflete à direita
e segue em reta por 2,85m até o ponto (C) que dista 72,00m a esquerda
da Estaca 16.0+9,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Victor
Antonio Osipuk; Ati deflete à direita e segue em reta por 41,00
m até o ponto (D) que dista 32,50m à esquerda da Estaca
16.2+3,10m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Viela
sanitária; Ai deflete a direita e segue em reta por 19,50m
até o ponto (A)', origem, confrontando com a Rua Luiz Bueno de
Miranda.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar O
caráter de urgencia no processo judicial da
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.562, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, terras,
benfeitorias e mais bens imóveis situados no município e
comarca da Capital,
necessários à
construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba
a Mauá
Retificação
Artigo 1.º -
Área «13» - Planta n.º 3946-201...
Aí deflete à direita...
até o ponto (D)
Onde se lê: confrontando com Emílio Sanches;
Leia-se: confrontando com Emílo Sanches;
Área «19» - Planta n.º 3952-201...
Aí deflete à direita...
Onde se lê: até o ponto (C) que dista 36,40 m..
Leia-se: até o ponto (C) que dista 66,40 m...