DECRETO N. 8.563, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi Mirim, comarca de
Mogi Mirim,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de jun
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.230,50 m²
(hum mil, duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim,
necessário à FEPASA para a construção da
variante Guedes Mato Seco, imóvel este que consta pertencer a
José Nassif Mokarzel e Outro, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 5265|201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: limites e
Confrontações; - Partindo do ponto (A) que dista 30.00m a
esquerda do Km 57 + 700,00m do eixo locado, seguem: 45,65m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 56,18m a esquerda do Km
57 + 737.40m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
62,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista
30,00m a esquerda do Km 57 + 794,00m do eixo locado, confrontando com o
Espólio de Nassif José Mokarzel; 94,00m em reta pela
faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador