DECRETO N. 8.564, DE 18 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 81,50 m²
(oitenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário
à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a João Cortim Freire,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.º 4380|201 e memorial descritivo elaborado pela
Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Área Suplementar «B»
- Partindo do ponto (B) que dista 12,00m a direita do Km 38 + 0,00m do
eixo locado, seguem: 10,50m em reta pela cerca divisa até o
ponto (E) que dista 12,00m a direita do Km 38 + 10,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 7,50m em reta pela cerca divisa até o
ponto (F) que dista 19,50m a direita do Km 38 + 10,00m do eixo locado,
confrontando com Adevaldo Nascimento Gomes; 10,50m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 20.00m a direita do Km 38 +
0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 8,00m em
reta pela cerca divisa, confrontando com a Fábrica
Eletromédica até o ponto (B) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.564, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de São Paulo, comarca de São
Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
o alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,...
Onde se lê: alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1976.
Leia-se: alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.