DECRETO N. 8.565, DE 16 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com area de 545,00m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Antonio Barbosa Morais com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4449|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento Engenharia Civil da FEPASA - Ferovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 17,50 a direita do Km 38 + 346,00m do eixo locado, seguem: 54,00m em reta pela cerca devisa da linha em tráfego até o ponto (B) que dista 15,00 a direita do Km 38 + 400,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (C) que dista 16,00m a direita do Km 38 + 420,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 61,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 28,50m a direita do Km38 + 360,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 14,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 26,20m a direita do Km 38+ 346,00m di eixo locado, confrontando com o proprietário; 8,70 em reta pela cerca divisa, confrontando com Maria Amélia a´te o ponto (a) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter da urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto- Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretpario dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador