DECRETO N. 8.565, DE 16 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação
do traçado da ligação ferroviária
Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado. com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA
- Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial, o imovel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com area de 545,00m2
(quinhentos e quarenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Antonio Barbosa Morais com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º 4449|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão
de Desapropriação do Departamento Engenharia Civil da
FEPASA - Ferovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 17,50 a
direita do Km 38 + 346,00m do eixo locado, seguem: 54,00m em reta pela
cerca devisa da linha em tráfego até o ponto (B) que
dista 15,00 a direita do Km 38 + 400,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa da linha em
tráfego até o ponto (C) que dista 16,00m a direita do Km
38 + 420,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 61,10m em reta
pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 28,50m a direita do
Km38 + 360,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
14,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
26,20m a direita do Km 38+ 346,00m di eixo locado, confrontando com o
proprietário; 8,70 em reta pela cerca divisa, confrontando com
Maria Amélia a´te o ponto (a) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter da urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto- Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretpario dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador