DECRETO N. 8.566, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desaprorpiação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.350,00 m2 (hum
mil trezentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da
faixa, em face da retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino a
Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Rubens
Klawser, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 4451/201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: - Limites
e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 28,50m
a direita do Km 46 + 580,00m do eixo locado, seguem: 200,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 29,50m a direita do
Km 46 780,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,90m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 38,00m a direita do
Km 46 + 740,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
60,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista
40,50m a direita do km 46 + 680,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 100,70m em reta pela faixa divisa, confrontando
com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941; alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador