DECRETO N. 8.567, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessario à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza ,

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 2.824,00 m2 . (dois mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do tracado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Angelo Zocca, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4458-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA -Ferrovia Paulista. S.A., a saber: - Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 23,50m a direita do Km 44 + 717,50m do eixo locado, seguem: 22,65m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (B) que dista 22,00m a direita do Km 44+ 740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 180,05m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (C) que dista 15,30m a direita do Km 44 + 920,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,70m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que dista 15,70 m a direita do Km 45 + 020,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 61,50m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (E) que dista. 23,60m a direita do Km 45+080,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 31,00m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que dista , 28,00m a direita do Km 45 + 110,40m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 2,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (G) que dista 30,00m a direita do Km 45 + 111,00m do eixo locado, confrontando com a estrada existente; 11,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 29,50m a direita do Km 45 + 100,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 62,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 18,00m a direita do Km 45 + 140,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 23,20m a direita do Km 45 + 020,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 221,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 26,00m a direita do Km 44 + 800,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 35,50m a direita do Km 44 + 760,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 33,70m a direita do Km 44 + 718,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10,20m em reta pela cerca divisa, confrontando com Osmar Guimarães e João Jachke, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autonzada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador