DECRETO N. 8.567, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessario à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza ,
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 2.824,00 m2 . (dois mil,
oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da
faixa, em face da retificação do tracado da
ligação ferroviária Presidente Altino a
Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Angelo
Zocca, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n. 4458-201 e memorial descritivo elaborado pela
Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA -Ferrovia Paulista. S.A., a saber: - Limites
e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 23,50m
a direita do Km 44 + 717,50m do eixo locado, seguem: 22,65m em reta
pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (B) que
dista 22,00m a direita do Km 44+ 740,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA, 180,05m em reta pela cerca divisa da linha em
tráfego até o ponto (C) que dista 15,30m a direita do Km
44 + 920,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 100,70m em reta
pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que
dista 15,70 m a direita do Km 45 + 020,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 61,50m em reta pela cerca divisa da linha em
tráfego até o ponto (E) que dista. 23,60m a direita do Km
45+080,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 31,00m em reta
pela cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que
dista , 28,00m a direita do Km 45 + 110,40m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 2,00m em reta pelo rumo divisa até o
ponto (G) que dista 30,00m a direita do Km 45 + 111,00m do eixo locado,
confrontando com a estrada existente; 11,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (H) que dista 29,50m a direita do Km 45 + 100,00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 62,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 18,00m a direita do
Km 45 + 140,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
21,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
23,20m a direita do Km 45 + 020,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 221,30m em reta pela faixa divisa até o
ponto (K) que dista 26,00m a direita do Km 44 + 800,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 41,10m em reta pela faixa
divisa até o ponto (L) que dista 35,50m a direita do Km 44 +
760,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,35m
em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 33,70m a
direita do Km 44 + 718,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 10,20m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Osmar Guimarães e João Jachke, até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autonzada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador