DECRETO N. 8.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utiiidade
pública, para fins de desapropriação, imovel
situado no município de São Paulo, comarca de São
Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utiiidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por via
amigável ou judicial, O imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 899,00 m2
(oitocentos e noventa e nove metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município de São Paulo, Comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para o
alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer
a Osmar Guimarães e João Jachke, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta no 4471-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenhana Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 14,60m a
direita do Km 44 + 608,00m do eixo locado, seguem: 75,70m em reta pela
cerca divisa até e ponto (B) que dista 20,00m a direita do Km 44
+ 683,50m do eixo locado, confrontando com a Fepasa 34,20m em reta pela
cerca divisa até O ponto (C) que dista 23,50m a direita do Km 44
+ 717,50m do eixo locado, confrontando com a Fepasa, 10,20m em reta
pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 33,70m á
direita do Km 44 + 718,00m do eixo locado, confrontando com Angelo
Zocca, 37,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 32,40m ft direita do Km 44 + 680,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 65,90m em reta pela faixa divisa até
o ponto (F) que dista 16,70m à direita do Km 44 + 616,00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 09,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 17,00m á
direita do Km 44 + 607,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 02,40m pela estrada Varginha, confrontando com a
mesma até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As depesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador