DECRETO N. 8.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utiiidade pública, para fins de desapropriação, imovel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utiiidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por via amigável ou judicial, O imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 899,00 m2 (oitocentos e noventa e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Osmar Guimarães e João Jachke, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta no 4471-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenhana Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 14,60m a direita do Km 44 + 608,00m do eixo locado, seguem: 75,70m em reta pela cerca divisa até e ponto (B) que dista 20,00m a direita do Km 44 + 683,50m do eixo locado, confrontando com a Fepasa 34,20m em reta pela cerca divisa até O ponto (C) que dista 23,50m a direita do Km 44 + 717,50m do eixo locado, confrontando com a Fepasa, 10,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 33,70m á direita do Km 44 + 718,00m do eixo locado, confrontando com Angelo Zocca, 37,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 32,40m ft direita do Km 44 + 680,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 65,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 16,70m à direita do Km 44 + 616,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 09,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 17,00m á direita do Km 44 + 607,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 02,40m pela estrada Varginha, confrontando com a mesma até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As depesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador