DECRETO N. 8.569, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino e Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34,inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASÁ - Ferrovia Paulista S A.,
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com área de
8.052,50 m2 (oito mil, cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município de São Paulo, Comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Hugo Pereira de Abreu, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º 4475-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão
de Desapropriação do Departamento de Engenhana Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 22,50m
á direita do Km 43 + 243,60m do eixo locado, seguem 37 30m em
reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 27,00m a
direita do Km 43 + 281,20m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
62,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista
32,00m a direita do Km 43 + 340 00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 62,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que
dista 33,00m a direita do Km 43 + 400,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA, 62 20m em reta pela cerca divisa até o ponto (E)
que dista 34,00m a direita do Km 43 + 460,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa até
o ponto (F) que dista 33,00m a direita do Km 43 + 480 00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA. 54,50m em reta pela cerca divisa
até o ponto (G) que dista 27,50m a direita do Km 43 + 533,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 47,00m em reta pela cerca
divisa até o ponto (H) que dista 28,50m a direita do Km 43 + 580
00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 120,75m em reta pela
cerca até o ponto (I) que dista 15,00m a direita do Km 43 + 700,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA, 20,00m em reta pela cerca
divisa até o ponto (P) que dista 15,00m a direita do Km 43 +
720,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (J) que dista 14.00m a direita do Km 43
+ 760,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 41,25m em reta
pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 24 00m a direita do
Km 43 + 800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 50,60m em
reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 26,80m a
direita do Em 43 + 850,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
89,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista
24,00m a dirreita do Km 43 + 940,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 43,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que
dista 39,80m a direita do Km 43 + 900,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 101,25m em reta pela faixa divisa até
o ponto (K) que dista 24,00m a direita do Km 43 + 800,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 40,20m em reta pela
faixa divisa até o ponto (O) que dista 20,00m a direita do Km 43
+ 700,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
40,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista
15,00m a direita do Km 43 + 720,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 102,80m em reta pela faixa divisa até o
ponto (Q) que dista 34,00m a direita do Km 43 + 620,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 87,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (R) que dista 36,00m a direita do Km 43 +
533,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 43,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 63,00m a
direita do Km 43 + 500,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 46,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (T) que dista 47,50m a direita do Km 43 + 460,00m do eixo locaao,
confrontando com o proprietário; 20,10m em reta pela faixa
divisa até O ponto (U) que dista 49,00m a direita do Km 43 +
440,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 105,80m
em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 50 00m a
direita do Km 43 + 340 00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário, 42,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (X) que dista 60.50m a direita do Km 43 + 300,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 60, 40m em reta pela faixa
divisa até o ponto (Y) que dista 46, 50m a direita do km 43 +
243,10m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 15,40m
em reta pala cerca divisa até o ponto (E) que dista 31,00m a
direita do Km 43 + 243,60m do eixo locado, confrontando com Herman Ada
Ingrafe; 8, 50m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriamente autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.569, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, neeessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista
SA., para o alargamento da faixa, em face da retificação
dc traçado da ligação ferroviária
Presidente Altino a Evangelista de Souza
Retificação
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada...
Onde se lê: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1976.
Leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.