DECRETO N. 8.569, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino e Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASÁ - Ferrovia Paulista S A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 8.052,50 m2 (oito mil, cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Hugo Pereira de Abreu, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4475-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenhana Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 22,50m á direita do Km 43 + 243,60m do eixo locado, seguem 37 30m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 27,00m a direita do Km 43 + 281,20m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 62,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 32,00m a direita do Km 43 + 340 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 62,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 33,00m a direita do Km 43 + 400,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 62 20m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 34,00m a direita do Km 43 + 460,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 33,00m a direita do Km 43 + 480 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 54,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 27,50m a direita do Km 43 + 533,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 47,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 28,50m a direita do Km 43 + 580 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 120,75m em reta pela cerca até o ponto (I) que dista 15,00m a direita do Km 43 + 700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 15,00m a direita do Km 43 + 720,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 14.00m a direita do Km 43 + 760,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 41,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 24 00m a direita do Km 43 + 800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 50,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 26,80m a direita do Em 43 + 850,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 89,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 24,00m a dirreita do Km 43 + 940,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 43,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 39,80m a direita do Km 43 + 900,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 101,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 24,00m a direita do Km 43 + 800,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 20,00m a direita do Km 43 + 700,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 15,00m a direita do Km 43 + 720,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 102,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 34,00m a direita do Km 43 + 620,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 87,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 36,00m a direita do Km 43 + 533,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 43,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 63,00m a direita do Km 43 + 500,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 46,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 47,50m a direita do Km 43 + 460,00m do eixo locaao, confrontando com o proprietário; 20,10m em reta pela faixa divisa até O ponto (U) que dista 49,00m a direita do Km 43 + 440,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 105,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 50 00m a direita do Km 43 + 340 00m do eixo locado, confrontando com o proprietário, 42,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 60.50m a direita do Km 43 + 300,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60, 40m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 46, 50m a direita do km 43 + 243,10m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 15,40m em reta pala cerca divisa até o ponto (E) que dista 31,00m a direita do Km 43 + 243,60m do eixo locado, confrontando com Herman Ada Ingrafe; 8, 50m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriamente autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.569, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, neeessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista SA., para o alargamento da faixa, em face da retificação dc traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

Retificação
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada...
Onde se lê: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1976.
Leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.