DECRETO N. 8.570, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca de
São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 11.480,90 m2 (onze
mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e noventa decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário
à FEPASA para e alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Abrão Mago Hembergue,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n 4486|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão
de Desapropriado do Departamento de Engenhana Civil da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações:
Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 28,00m a
esquerda do Km. 51 + 940,00m do eixo locado, seguem: 102,30m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m a esquerda do
Km 52 + 040,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
60,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
36,70m a esquerda do Km. 52 + 100 00m do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 40,25m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 41,00m a esquerda do Km. 52 + 140,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 60,20m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 46,00m a esquerda do Km.
52 + 200,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
101,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
26,50m a esquerda do Km. 52 + 300,00m do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 300,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (G) que dista 25,00m a esquerda do Km 52 + 00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 62,00m em reta pela cerca divisa,
confrontando cem a FEPASA até o ponto (A) de partida; Area
Suplementar (B) - Partindo do ponta (F) que dista 26,50m a esquerda do
Km. 52 + 300,00m do eixo locado, seguem: 80,20m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 32,00m a esquerda do Km. 52 +
380 00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,30m
em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 27,00m a
esquerda do Km, 52 + 420,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 20,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (J) que dista 27,50m a esquerda do Km. 52 + 400,60m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 40,10m em reta pela cerca divisa
até o ponto (K) que dista 30,00m a esquerda do Km. 52 + 360,00m
do erxo locado, confrontando com a FEPASA; 40,15m em reta pela cerca
divisa até o ponto (L) que dista 26,50m a esquerda do Km 52 +
320,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 20,00m em reta pela
cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (F) de
partida; Área Suplementar C) - Partindo do ponto (M) que dista
22,00m a drreita do Km. 51 + 940,00m do eixo locado, seguem: 19,20m em
reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 22,00m a
direita do Km. 51 + 960 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
59,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista
22,00m a direita do Km. 52 + 020,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que
dista 22,50m a direita do Km. 52 + 040,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA, 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponte (Q)
que dista 23,00m a direita do Km 52 + 080.00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 40,05m em reta pela cerca divisa até
o ponto (B) que dista 22,50m a direita do Km. 52 + 120,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (S) que dista 23,5m a direita do Km. 52 + 140,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,00m em reta pela cerca
divisa até o ponto (T) que dista 23,50m a direita do Km. 52 +
200 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (U) que dista 22,50m a direita do Km.
52 + 240,000m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 22 00m a direita do
Km. 42 + 320,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 164,80m em
reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 61,50m a
direita do Km. 52 + 160,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 21,20m em reta pela faixa divisa até o
ponto (X) que dista 55,00m a direita do Km. 52 + 140,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 20,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (Y) que dista 50,50m a direita do Km 52
+ 120,00m do eixo locado confrontando com o proprietário; 42,20m
em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 37,00m a
direita do Km. 52 + 080 00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 60,20m em reta pela faixa divisa até o
ponto (I) que dista 41.00m a direita do Km. 52 + 020,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 60,70m em reta pela
faixa divisa até o ponto (II) que dista 32,00m a direita do Km.
51 + 960,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
21,95m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (M) de partida. Area Suplementar
(D) - Partindo do ponto (III) que dista 22,00m a direita do Km. 52 +
340,00m do eixo locado, seguem: 80,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (IV) que dista 22,00m a direita do Km. 52 + 420 00m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,40m em reta pela faixa
divisa até o ponto V) que dista 27,00m a direita do Km. 52 +
380,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,40m
em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário
até o ponto (III) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.570, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação de traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA..........
Área Suplementar (C) - Partindo do ponto (M)
Onde se lê: até o ponto (V) que dista 22,00 m a direita do Km 42 + 320.00 m do eixo locado
Leia-se: até o ponto (V) que dista 22,00 m a direita do Km 52 + 320,10 m do eixo locado ...