DECRETO N. 8.570, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 11.480,90 m2 (onze mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e noventa decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para e alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Abrão Mago Hembergue, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n 4486|201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriado do Departamento de Engenhana Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 28,00m a esquerda do Km. 51 + 940,00m do eixo locado, seguem: 102,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m a esquerda do Km 52 + 040,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 36,70m a esquerda do Km. 52 + 100 00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 41,00m a esquerda do Km. 52 + 140,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 46,00m a esquerda do Km. 52 + 200,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 101,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 26,50m a esquerda do Km. 52 + 300,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 300,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 25,00m a esquerda do Km 52 + 00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 62,00m em reta pela cerca divisa, confrontando cem a FEPASA até o ponto (A) de partida; Area Suplementar (B) - Partindo do ponta (F) que dista 26,50m a esquerda do Km. 52 + 300,00m do eixo locado, seguem: 80,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 32,00m a esquerda do Km. 52 + 380 00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 27,00m a esquerda do Km, 52 + 420,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 27,50m a esquerda do Km. 52 + 400,60m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 30,00m a esquerda do Km. 52 + 360,00m do erxo locado, confrontando com a FEPASA; 40,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 26,50m a esquerda do Km 52 + 320,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 20,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (F) de partida; Área Suplementar C) - Partindo do ponto (M) que dista 22,00m a drreita do Km. 51 + 940,00m do eixo locado, seguem: 19,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 22,00m a direita do Km. 51 + 960 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 59,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 22,00m a direita do Km. 52 + 020,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 22,50m a direita do Km. 52 + 040,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponte (Q) que dista 23,00m a direita do Km 52 + 080.00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 22,50m a direita do Km. 52 + 120,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 23,5m a direita do Km. 52 + 140,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 23,50m a direita do Km. 52 + 200 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 22,50m a direita do Km. 52 + 240,000m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 22 00m a direita do Km. 42 + 320,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 164,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 61,50m a direita do Km. 52 + 160,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 55,00m a direita do Km. 52 + 140,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 50,50m a direita do Km 52 + 120,00m do eixo locado confrontando com o proprietário; 42,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 37,00m a direita do Km. 52 + 080 00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 41.00m a direita do Km. 52 + 020,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (II) que dista 32,00m a direita do Km. 51 + 960,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,95m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (M) de partida. Area Suplementar (D) - Partindo do ponto (III) que dista 22,00m a direita do Km. 52 + 340,00m do eixo locado, seguem: 80,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (IV) que dista 22,00m a direita do Km. 52 + 420 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,40m em reta pela faixa divisa até o ponto V) que dista 27,00m a direita do Km. 52 + 380,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,40m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (III) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.570, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação de traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA..........
Área Suplementar (C) - Partindo do ponto (M)
Onde se lê: até o ponto (V) que dista 22,00 m a direita do Km 42 + 320.00 m do eixo locado
Leia-se: até o ponto (V) que dista 22,00 m a direita do Km 52 + 320,10 m do eixo locado ...