DECRETO N. 8.571, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 903,50 m²
(novecentos e três metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário
à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Salim Abdala Kchama, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 4487-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 27,00m
à direita do Km 48 + 582,00m do eixo locado do, seguem: 8,25m em
reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 26,20m à
direita do Km 48 + 590,25m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 86,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que
dista 26,00m à direita do Km 48 + 616,55m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 29,00m em reta pela cerca divisa até
o ponto (D) que dista 25,50m à direita do Km 48 + 646,50m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 31,50m em reta pela cerca
divisa até o ponto (E) que dista 25,30m à direita do Km
48 + 680,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,50m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (F) que dista 24,90m
à direita do Km 48 + 696,50m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 21,50 m em reta pela cerca divisa, até o ponto (G) que
dista 80,50m à direita do Km 48 + 680,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 37,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 38,00m à direita do Km
48 + 640,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
68,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador