DECRETO N. 8.572, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S. A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, DA
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, O imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 47,85 m2 quarenta e
sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA,
para o alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer
a Abrão Mago Hembergue, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 4498|201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 17,50 m a
direita do Km 51 + 369,60 m do eixo locado, seguem : 29,20 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 20,80 m a direita do
Km 51 + 400,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 29,00 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,80 m a
direita do Km 51 + 369,60 m do eixo locado, confrontando com o
proprietario; 3,50 m em reta pela cerca divisa, confrontando com
José Caetano Dias até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador