DECRETO N. 8.578, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando suprir despesas com contratos da PRODESP - Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo, serviços
de limpeza, Encargos com Utilidade Pública e com
ocação da nova sede da Coordenadoria de
Ação Regional, da Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria de Economia e Planejamento,
um crédito de Cr$ 8.149.472,00 (oito milhões, cento e
quarenta e nove mil e quatrocentos e setenta e dois cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo antenor, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador