DECRETO N. 8.581, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e
Considerando a necessidade do atendimento de compromissos prioritários da Secretaria de Esportes e Turismo junte ás Prefeituras Municipais do Estado e reforço da dotação orçamentdria da U.D - Departamento de Administração, destinada destinada a aquisição de generos alimentícios, gasolina, e pneus para veículo da Pasta
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 13.685.000,00 (treze milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 3.685 000,00 (treis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º do Decreto 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na segumte conformidade:


 Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembre de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes, Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador