DECRETO N. 8.582, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de abertura de crédito suplementar ao
Departamento de Edificios e Obras Públicas, visando
construção e reconstrução de pontes sobre o
Rio Cubatão no município do mesmo nome, de acordo
com contrato de empréstimo a ser efetuado entre aquela
Autarquia e a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo S.A. - CEESP.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Edifícios
e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 16.000.000,00
(dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
receita e da despesa de que trata o crédito era aberto
observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de operação de
crédito de acordo com o contrato de Empréstimo a ser
efetuado entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo
S|A. e o Departamento de Edíficios e Obras Públicas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banden antes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretdrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador