DECRETO N. 8.582, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edificios e Obras Públicas, visando construção e reconstrução de pontes sobre o Rio Cubatão no município do mesmo nome, de acordo com contrato de empréstimo a ser efetuado entre aquela Autarquia e a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. - CEESP.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da receita e da despesa de que trata o crédito era aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito de acordo com o contrato de Empréstimo a ser efetuado entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S|A. e o Departamento de Edíficios e Obras Públicas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banden antes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretdrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador