DECRETO N. 8.583, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar o orçamento da
Universidade de São Paulo, a fim de subsidiar
refeições aos alunos daquela Universidade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo um crédito de Cr$ 1.350.000,00 (um milhão,
trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.580, de 17 de setembro
de 1976
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador