DECRETO N. 8.584, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Mogi das Cruzes,
neste Estado,
necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica criada pela Lei n. 1.350,
de 12 de dezembro de 1951, e reorganizada pelo Decreto Estadual n.
52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituido de uma faixa de
terra, com uma área de 354.300.00 m2 e respectivas benfeitorias,
situada no município e comarca de Mogi das Cruzes,
necessária ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, para a relocação de trecho na SP-39
(ligação Jundiapeba - SP/43), ou a outro serviço
público imóvel esse que consta pertencer a Domingos
Pirelli e outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.
31.147-76 - DAEE, a saber:
«A faixa de terra destinada à relocação de
trecho na SP-39, conforme plantas SR3-301 a SR3-306, constantes nos
autos n. 31.147 - DAEE, que ficam fazendo parte integrante do presente
memonal, está compreendida entre as estacas 0 (zero) e 428 +
13,77 (quatrocentos e vinte oito mais treze metros e setenta e sete
centímetros), numa extensão de 8.573,77 metros cobrindo,
aproximadamente, uma área de 354.300,00 (trezentos e cinquenta e
quatro mil e trezentos) metros quadrados».
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em
seu orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador