DECRETO N. 8.585, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade publica pelo 
Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com o Artigo 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterações do pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e eventuais benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975, situadas no município e comarca de São Paulo, necessárias a construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba tuba a Mauá e que constam, pertencer a João Paupério de Oliveira, Daniel Sa- raiva e Miguel Antonio Zarvos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST n.° 814,76 a saber:
Área «1» - Planta n.° 3758|201 - que consta pertencer a João Paupeno de Oliveira, com aproximadamente 684,70m2, partindo do ponto (A) que dista 8,90m à direita da Estaca 30.2 + 0,00m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 20,50m até o ponto (B) que dista 3,00m à direita da Estaca 30.4 + 1,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Praça «2»;
Aí deflete à direita e segue em curva por 11,00m até o ponto (C) que dista 7,00m à direita da Estaca 30.4 + 11,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Praça «2»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 14,50m até o ponto (D) que dista 19,50m à direita da Estaca 30.4 + 19,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «1»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 29,10m até o ponto (E), que dista 24,00m à direita da Estaca 30.2 + 18,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Daniel Saraiva;
Ai deflete à direita e segue em reta por 38,00m até o ponto (A). origem, confrontando com P. M. de São Paulo.
Área «2» - Planta n.° 4158|201 - que consta pertencer a Daniel Saraiva, com aproximadamente 286,30m2, partindo do ponto (A) que dista 34,00m à direita da Estaca 30.2 + 18,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 28,16m até o ponto (B) que dista 19,50m à direita da Estaca 30.4 + 19,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 28,00m à direita da Estaca 30.6 + 3,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «1»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 29,10m até o ponto (D) que dista 42,70m à direita da Estaca 30.2 + 17,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com Itapura;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com P.M.S.P.
Área «3» - Planta n.° 3779|201 - que consta pertencer a Miguel Antonio Zarvos, com aproximadamente 309,00m2, partindo do ponto (A), que dista 38,80m à direita da Estaca 32.6 + 4,70m em Nonnal ao eixo locado, ai segue em reta por 20,00m até o ponto (B) que dista 28,50m à direita da Estaca 32.8 + 2,40m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua «3»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 9,00m até o ponto (C) que dista 35,50m à direita da Estaca 32.8 + 7,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Carlos Nastari Sobrinho;
Aí deflete a direita e segue em reta por 13,00m até o ponto (D) que dista 47,50m à direita da Estaca 32.8 + 1,70m em Normal ao eixo locado,    confrontando com Carlos Nastari Sobrinho;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (E) que dista 54,00m à direita da Estaca 32.6 + 1,79m em Normal ao eixo locado, confrontando com Carlos Nastari Sobrinho;
Aí deflete à direita e segue em reta por 18,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Saburo Ajima.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador