DECRETO N. 8.587, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo
Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terreno sem benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976, situadas no município e comarca de São Paulo, necessárias a construção do Anel Ferroviario que liga Jurubatuba a Mauá e que constam pertencer a Benedita Teixeira e Salvador Albuquerque, com as medidas, limites e confrontações mencionadas das plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST813|76 a saber:
Planta n.° 3697|201 - que consta pertencer a Benedita Teixeira, com aproximadamente 280,00 m2, partindo do ponto (A) que dista 11,40m à esquerda da Estaca 23.8+ 3,30m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 24,00m até o ponto (B) que dista 34.90m a esquerda da Estaca 23.8-|-8,90m em Normal ao eixo locado, confrontando com Nelson Abrahão Alvani;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10.50m até o ponto (C) que dista 34,50m a esquerda da Estaca 23.8+18,99m em Normal ao eixo locado, confrontando com Benedita Teixeira;
Aí deflete à direita e segue em reta por 29,50m até o ponto (D) que dista 5,80m à esquerda da Estaca 23.8+12,80m em Normal ao eixo locado, confrontando com João Correia da Silva;
Ai deflete à direita e segue em curva pelo córrego por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com P.M. São Paulo.
Planta n.° 3700|201 - que consta pertencer a Salvador Albuquerque, com aproximadamente 1.712,00m2, partindo do ponto (A) que dista 8,00m à direita da Estaca 24 0+10,60m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 43,00m até o ponto (B) que dista 34,00m à esquerda da Estaca 24.4+18,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com João Fernandes Araujo;
Aí deflete à direita e segue em reta por 28,55m até o ponto (O que dista 33,50m à esquerda da Estaca 24.4+7,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Salvador Albuquerque:
Ai deflete a direita e segue em reta por 57,00m até o ponto (D) que dista 23,50m a direita da Estaca 24.4+7,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Waldemar Ferreira dos Santos;
Aí deflete à direita e segue por uma linha por mais ou menos 40,00m até a ponto (A), origem, confrontando com o Córrego.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz P. B. Magalhães. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador