DECRETO N. 8.590, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-321 - Trecho Bauru-Iacanga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel caracterizado na planta cadastral PAT-24.244, necessário à construção da estrada SP. 321, trecho Bauru-Iacanga, projeto aprovado em 16 de janeiro de 1967, as fls. 20 verso, dos autos n.° 5.465|DER|1939 - 3.° Prov.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta de verba propria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador