DECRETO N. 8.593, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desanpropriação,
imóvel situado no distrito e município de Nova Odessa,
comarca de Americana,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYFIO MARTTNS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
120.923,9750m² (cento e vinte mil, novecentos e vinte e três
metros, nove mil, setecentos e cinquenta centímetros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no distrito e município de
Nova Odessa, Comarca de Americana, necessário à Companhia
Estadual de Casas Populares - CECAP - para a execução de
planos habitacionais na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro
de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a Augusto Klavin, com as medidas, limites e
confrontaçções mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes do processo n. CECAP-56-76, a saber:
«Inicia nc ponto «A», onde confronta com propriedade
de Ludovik Sakne ou sucessores e com a quadra número 17 do
Jardim Santa Rosa; daí com rumo 87.°30' SW segue uma
extensão de 72,50 metros lineares, confrontando com a referida
quadra número 17 do Jardim Santa Rosa e com a Rua 15 de Novembro
até encontrar o ponto «B»; daí com rumo
85.°15' SW segue uma extensão de 164,50 metros lineares,
confrontando com a quadra 27 do Jardim Santa Rosa e com uma passagem de
pedestre de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa,
até encontrar o ponto «C»; daí com rumo
82.°00' SW segue uma extensão de 52,50 metros lineares,
confrontando com a Rua Anchieta e com a quadra número 29 do
Jardim Santa Rosa, até contrar com o ponto «D»;
daí com rumo 86.°30' SW, segue uma extensão de 47,50
metros lineares, confrontando ainda com a quadra número 29 do
Jardim Santa Rosa, até encontrar o ponto «E»;
daí com rumo 87.°00' NW, segue 63,00 metros lineares
confrontando com a Rua Riachuelo e com a quadra número 35 do
Jardim Santa Rosa até encontrar o ponto «F»;
daí com rumo 89.°30' SW segue 56,00 metros lineares
até encontrar o ponto «G» confrontando ainda com a
quadra número 35 do Jardim Santa Rosa e com a Avenida
Ampélio Gazzetta; daí com rumo 25.°37' 17" SE segue
358,50 metros lineares, em uma reta que é paralela ao eixo da
linha de transmissão da FEPASA e que dista 19,00 metros lineares
do referido fendo eixo, confrontando esta última medida e
deflexdo com a propriedade de Augusto Klavin, encontrando no final da
referida medida o ponto «H»; daí com rumo
87.°15' NE segue 279,25 metros lineares, confrontando ainda com
Augusto Klavin até encontrar o ponto «I»; daí
com rumo 4.°00' NE segue 335,00 metros linares confrontando com
Haroldo Arais e Ludovik Sakne ou sucessores até encontrar o
ponto «A», ponto de partida desta descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropnante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador