DECRETO N. 8.593, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desanpropriação, imóvel situado no distrito e município de Nova Odessa, comarca de Americana, 
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYFIO MARTTNS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 120.923,9750m² (cento e vinte mil, novecentos e vinte e três metros, nove mil, setecentos e cinquenta centímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito e município de Nova Odessa, Comarca de Americana, necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP - para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n. 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Augusto Klavin, com as medidas, limites e confrontaçções mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n. CECAP-56-76, a saber: «Inicia nc ponto «A», onde confronta com propriedade de Ludovik Sakne ou sucessores e com a quadra número 17 do Jardim Santa Rosa; daí com rumo 87.°30' SW segue uma extensão de 72,50 metros lineares, confrontando com a referida quadra número 17 do Jardim Santa Rosa e com a Rua 15 de Novembro até encontrar o ponto «B»; daí com rumo 85.°15' SW segue uma extensão de 164,50 metros lineares, confrontando com a quadra 27 do Jardim Santa Rosa e com uma passagem de pedestre de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, até encontrar o ponto «C»; daí com rumo 82.°00' SW segue uma extensão de 52,50 metros lineares, confrontando com a Rua Anchieta e com a quadra número 29 do Jardim Santa Rosa, até contrar com o ponto «D»; daí com rumo 86.°30' SW, segue uma extensão de 47,50 metros lineares, confrontando ainda com a quadra número 29 do Jardim Santa Rosa, até encontrar o ponto «E»; daí com rumo 87.°00' NW, segue 63,00 metros lineares confrontando com a Rua Riachuelo e com a quadra número 35 do Jardim Santa Rosa até encontrar o ponto «F»; daí com rumo 89.°30' SW segue 56,00 metros lineares até encontrar o ponto «G» confrontando ainda com a quadra número 35 do Jardim Santa Rosa e com a Avenida Ampélio Gazzetta; daí com rumo 25.°37' 17" SE segue 358,50 metros lineares, em uma reta que é paralela ao eixo da linha de transmissão da FEPASA e que dista 19,00 metros lineares do referido fendo eixo, confrontando esta última medida e deflexdo com a propriedade de Augusto Klavin, encontrando no final da referida medida o ponto «H»; daí com rumo 87.°15' NE segue 279,25 metros lineares, confrontando ainda com Augusto Klavin até encontrar o ponto «I»; daí com rumo 4.°00' NE segue 335,00 metros linares confrontando com Haroldo Arais e Ludovik Sakne ou sucessores até encontrar o ponto «A», ponto de partida desta descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropnante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador