DECRETO N. 8.595, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legias e nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 22 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação para Cegos São Judas Tadeu, com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador