DECRETO N. 8.605, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre doação de bens móveis
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a
doar às Santas Casas de Misericórdia de Araraquara e
Cananéia e ao Hospital de Iguape o material de consumo e
gêneros alimentícios no valor total de Cr$ 23.405,19
(vinte e três mil, quatrocentos e cinco cruzeiros e dezenove
centavos), fornecidos por ocasião dos surtos de meningite e
encefalite viral, relacionados a fls. 5, 23, 24, 25 e 26 do processo GG
- n.º 1.021-76.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO EGYDIO MARTINS
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1976.
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador