DECRETO N. 8.606, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976
Institui a função de Assistente Especial do Governador
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituida a função de
Assistente Especial do Governador para assuntos de
administração, a ser exercida «ad honorem».
Artigo 2.º - Ao Assistente Especial do Governador, referido no artigo anterior compete:
a) assistir direta e pessoalmente o Governador do Estado em
assuntos de administração na área do Poder
Executivo, em matérias estranhas à competência de
outros órgãos ou pessoas;
b) desimcumbir-se de missões especiais e outros encargos
que lhe forem cometidos em razão de suas funções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador