DECRETO N. 8.607, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao
orçamento do Tribunal de Justiça, a fim de atender
despesas com contrato celebrado com a FRODASB - Processamento de Dados
de São Bernardo do Campo S.A., para a execução dos
serviços de processamento eletrônico no Cartório de
Distribuição e Informação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 ficando aberto na
Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Justiça, um crédito
de Cr$ 17.250.000,00 (dezessete milhões e duzentos e cinquenta
mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes ao produto do operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da Legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975 na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador