DECRETO N. 8.609, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a arrecadação estimada não
será atingida e os encargos assumidos, de relevância para
as metas fixadas, devem ser concretizados,
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao
Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho a fim de
desenvolver, normalmente, suas atividades voltadas para o bem estar e
segurança dos usuários do sistema,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente, com a inclusão do subelemento 3.1.4.3, Encargos de
Fundos Custeados com Recursos Estaduais.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de
1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador