DECRETO N. 8.609, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a arrecadação estimada não será atingida e os encargos assumidos, de relevância para as metas fixadas, devem ser concretizados,
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho a fim de desenvolver, normalmente, suas atividades voltadas para o bem estar e segurança dos usuários do sistema,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 3.1.4.3, Encargos de Fundos Custeados com Recursos Estaduais.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador