DECRETO N. 8.610, DE 21 DE SETEMBRO DE  1976

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º incisos e II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de  adequar os recursos de administração geral do Estado, propiciando condições para o prosseguimento de sua programação
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7 incisos I e II da Lei n. 865, de 12 dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 232.573.565,00 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classifição de despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nélson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                   DECRETO N. 8.610, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

                                  Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, incisos I e .II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 3.º -
 Leia-se como segue e não como constou: