PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de adequar os recursos de
administração geral do Estado, propiciando
condições para o prosseguimento de sua
programação
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 7 incisos I e II da Lei n. 865,
de 12 dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
232.573.565,00 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e
sessenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classifição de despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nélson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.610, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, incisos I e
.II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 3.º -
Leia-se como segue e não como constou:
