DECRETO N. 8.611, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao
orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da
USP, a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP um crédito de Cr$ 106.832.451,00
(cento e seis milhões, oitocentos e trinta e dois mil,
quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a,
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.608, de 21 de setembro
de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador