DECRETO N. 8.611, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP, a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP um crédito de Cr$ 106.832.451,00 (cento e seis milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a, seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.608, de 21 de setembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador