DECRETO N. 8.612, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação de Cr$ 232.573.565.00 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), dos quais Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) destinados ao Fundo de Construções da USP (FUNDUSP) e Cr$ 33.372,00 (trinta e três mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros) à Faculdade de Saúde Pública, e o restante, para atender despesas relativas a pessoal e Reflexos, todos para que se propicie a USP condições necessárias ao prosseguimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 232.573.565,00 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.610, de 21 de setembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador