DECRETO N. 8.612, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação de
Cr$ 232.573.565.00 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos
e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), dos
quais Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) destinados
ao Fundo de Construções da USP (FUNDUSP) e Cr$ 33.372,00
(trinta e três mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros)
à Faculdade de Saúde Pública, e o restante, para
atender despesas relativas a pessoal e Reflexos, todos para que se
propicie a USP condições necessárias ao
prosseguimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo um crédito de Cr$ 232.573.565,00 (duzentos e trinta e dois
milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e
sessenta e cinco cruzeiros) suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.610, de 21 de setembro
de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador