DECRETO N. 8.613, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG. 2451|76, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX; da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Justiça
a) de folhas 14 do CAM. 967|76 - Ministério Público do Estado.
II - Pertercentes à Secretaria da Agricultura.
a) de folhas 3|6 do CAM. 1591|76 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - DIRA de Ribeirão Preto.
III - Pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
a) de folhas 3 do CAM. 1452|76 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
IV - Pertencentes à Secretaria dos Transportes
a) de folhas 3 do CAM. 1537|76 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Campinas (D.R.I).
V - Pertencentes a Secretaria da Segurança Pública
a) de folhas 24 do CAM. 221|75 - Polícia Militar do Estado de São Paulo - Seção do Transportes,
b) de folhas 3|6 do CAM. 1489|76 - Departamento Estadual de
Polícia Científica - Instituto de
Identificação Civil e Criminal - Arquivo
Onomástico;
c) de folhas 3|6 do CAM. 1725|76 - Delegacia Geral de
Polícia - Delegacia Regional de Polícia de Litoral -
Seção de Material e Patrimônio - Santos.
VI - Pertecente à Secretaria da Promoção Social
a) de folhas 3 do CAM. - 1729-76 - Coordenadoria da
Administração Superior - Sede - Departamento de
Administração - Seção de Material e
Transportes da Diretoria de Atividades Auxiliares
VII - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) de folhas 3/4 do CAM. - 1620-75 - Coordenadoria da
Administração de Pessoal - Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado;
b) de folhas 3/8 do CAM. - 1781-76 - Coordenadoria da
Administração de Pessoal - Departamento de
Administração de Pessoal do Estado.
VIII - Pertencentes a Secretaria da Saúde
a) de folhas 77 do CAM. - 746-70 - Hospital Santo Angelo Departamennto de »">erma ologia Sanitaria - Jundiapeba;
b) de rolhas 87 do CAM. - 311-70 - Hospital Pirapitingui;
c) de folhas 3 do CAM. - 1567-76 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados - Instituto Adolfo Lutz;
d) de folhas 3/4 do CAM. - 1741-76 - Superintendência de Controle de Endemias - «SUCEN» - (rel. 2/76-SR-9).
Artigo 2.º - O Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, Departamento de Estradas de Rodagem e a
Superintendência de Controle de Endemias, procederão a
baixa patrimonial dos materiais a que aludem os incisos III
«a» - IV «a» e VIII «d».
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos do Governador