DECRETO N. 8.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
a) União Municipal Espírita «Lar
André Luiz» - Pirassununga GE - 4057-75 - Jeep - marca
Willys - ano de fabricação 1969 - chassis 95224-013510 -
PI - 2385.
II - Pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Administração Superior - Sede:
a) Santa Casa de Misericórdia de Valparaiso - Valparaiso
- GG 2466-76 - c|aps CAM - 1281-76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1971 - chassis BP - 786.064 - PI - 238.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador