DECRETO N. 8.617, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos à Superintendência de Controle de Endemias, propiciando condições para cumprimento de sua programação.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 9.636.879.00 (nove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:


Artigo 2. - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador