DECRETO N. 8.619, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos necessários ao
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual, propiciando condições para cumprimento de sua
programação
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
7.°, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica
aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da
Administração um crédito de Cr$ 64.434.755.00
(sessenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil,
setecentos e cincoenta e cinco cruzeiros) suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro
de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador