DECRETO N. 8.620, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Administração Geral do Estado, propiciando condições para cumprimento de sua programação.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 202.672.137,00 (duzentos e dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, cento e trinta e sete cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador