DECRETO N. 8.620, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da
Administração Geral do Estado, propiciando
condições para cumprimento de sua
programação.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
7.°, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado um crédito de Cr$ 202.672.137,00 (duzentos e dois
milhões, seiscentos e setenta e dois mil, cento e trinta e sete
cruzeiros) suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 'I, de
que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de
1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador