DECRETO N. 8.621, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao
orçamento da Superintendência de Controle de Endemias a
fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos e Despesas de
Exercícios Anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência de
Controle de Endemias um crédito de Cr$ 9.636.879,00 (nove
milhões, seiscentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e
nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
Decreto n. 8.617, de 22 de setembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.621, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Controle de Endemias
Retificação
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Leia-se como segue e não como constou:
